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Comissionado que não atender critério de idoneidade será exonerado

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O governo federal alterou a validade do Decreto nº 9727/2019 que estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas na administração federal. Inicialmente, a medida entraria em vigor a partir do dia 15 de maio, mas agora está valendo desde a última quarta-feira (20), quando o decreto com a nova redação foi publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com o novo texto, os critérios se aplicam a todas as nomeações e designações, independentemente de quando foram realizadas. Os órgão e entidades terão até 20 de junho para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos.

Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são idoneidade moral e reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível. Também não poderão exercer cargos no governo federal pessoas que tenham sido consideradas inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa, condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.

A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil estão vagos, à espera de nomeação.

O decreto também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na administração pública e títulos acadêmicos.

Esses critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado. Para isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.

As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e o comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.

De acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade responsável de cada órgão.

Até janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6.

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