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PF deflagra ação contra tráfico de pessoas e trabalho escravo em SP

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A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de hoje (16), em conjunto com o Ministério do Trabalho e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, a Operação Eleutheria, de combate ao tráfico de pessoas e o trabalho escravo em zonas urbanas. Cinco mandados de busca e apreensão devem ser cumpridos, dois na zona leste da Capital e três em São Bernardo do Campo.

Em nota, a PF informou que os inquéritos foram abertos após o MP compartilhar informações sobre denúncias de condições degradantes em empresas da região metropolitana de São Paulo. Todos os inquéritos são independentes entre si. No primeiro, um dos grupos aliciava e transportava brasileiros do interior do Ceará para trabalhar em São Bernardo do Campo, no ABC. Eles eram mantidos em alojamentos com condições degradantes e trabalhavam como ambulantes vendendo laticínios na região. Ficavam presos ao empregador por estarem endividados.

“As outras duas investigações apontam que as empresas investigadas, apesar de independentes entre si, atuavam no ramo de costura e agiam da mesma maneira. Há indícios de que aliciavam estrangeiros em albergues municipais, mediante promessa de trabalho formal e regular. Chegando nos locais de trabalho, os estrangeiros eram obrigados a assinar contratos nos quais estavam previstos diversos gastos junto ao empregador, como habitação, aluguel, vestuário e refeições, com valores desproporcionais aos praticados no mercado, ensejando um ciclo de endividamento. A saída do local era restrita e as jornadas de trabalho variavam de 14 até 18 horas”, diz a nota.

Auditores do Trabalho participam da operação para fazer a fiscalização das empresas e das condições de trabalho e para resgatar vítimas e regularizar a situação trabalhista delas.

Os estrangeiros sem documento e em situação irregular serão encaminhados para a PF, onde receberão assistência e orientação sobre como regularizar sua situação migratória.

Os criminosos responderão, na medida de suas participações, pelo crime de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração do trabalho escravo, com penas de 4 a 8 anos de prisão e multa.

 

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