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Alexandre de Moraes fixa multa de R$ 100 mil para donos de veículos que fizerem bloqueios

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Em decisão publicada nesta sexta-feira (11/11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários de veículos que estiverem bloqueando as vias públicas em atos golpistas. A ordem se estende a outro despacho do magistrado protocolado no dia 31 de outubro.

“A persistência de atos criminosos e antidemocraticos em todo país, contrários à Democracia, ao Estado de Direito, às Instituicoes e à proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral, recomenda a extensão da decisão cautelar a quaisquer fatos dessa natureza em curso em todo o território nacional”, escreveu o ministro.

“Determinando-se ainda que todos os veículos sejam identificados e que seja aplicada a multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) prevista na decisão de 31/10/2022 (doc. 2769) aos proprietários dos veículos, bem como identificadas as empresas e pessoas que incorrem no descumprimento da decisão mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos”, determinou.

Intimações

Na mesma decisão, o ministro mandou intimar o diretor-geral da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF); os governadores dos estados e do Distrito Federal, os procuradores-gerais de Justiça e os comandantes das Polícia Militares do país.

Desde o resultado das eleições, no dia 30 de outubro, parte da categoria dos caminhoneiros e outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) — derrotado nas urnas contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — passou a realizar protestos pelo país e fechar rodovias federais. Entre outras falas de tom golpista, os manifestantes pedem “intervenção federal” e destituição dos tribunais superiores.

Na noite dessa quinta-feira (10), Alexandre de Moraes também determinou que as polícias liberem imediatamente todas as vias públicas que estejam com o trânsito interrompido “ilicitamente” no Distrito Federal. O magistrado fixou uma multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

 

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