Manaus – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar, nesta segunda-feira (8) favorável ao Amazonas, confirmando uma liminar anterior, declarando a inconstitucionalidade do novo decreto presidencial de redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, nos itens que prejudicam a Zona Franca de Manaus.
Na decisão, o ministro determina a suspensão dos “efeitos do decreto 11.158/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito extraído do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991, inclusive quanto ao aos insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados)”.
A decisão continua afirmando que a presidência da República seja comunicada, com urgência “solicitando-lhe informações, no prazo de 10 dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.