Reescrevendo a matéria:
Título: STF condena ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro
Subtítulo: Collor é considerado culpado por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, porém, não responderá por associação criminosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, com base no entendimento médio dos votos dos magistrados, foi publicada no Correio Braziliense, sob autoria de Renato Souza e Luana Patriolino.
Além dos crimes mencionados, Collor foi considerado culpado por associação criminosa. No entanto, devido à redução do tempo de prescrição por ter mais de 70 anos, ele não será responsabilizado por esse delito. A pena total permanecerá inalterada e restam apenas dois recursos, embargos de declaração, que não têm o poder de reverter a condenação.
Além da prisão, Collor também será obrigado a pagar uma multa equivalente a 90 dias de seu salário. A condenação está relacionada ao recebimento de R$ 20 milhões em propina da BR Distribuidora durante seu mandato como parlamentar.
Collor, com uma trajetória política de 44 anos, foi eleito presidente em 1989. O ministro Edson Fachin, relator da ação, ressaltou que existem provas suficientes para sustentar as acusações, afirmando que os recursos provenientes de vantagens indevidas eram ocultados como se fossem lícitos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014, período em que indicou diretores da BR Distribuidora. A PGR solicitou uma pena de 22 anos de prisão, enquanto o ministro Fachin propôs uma pena de 33 anos. O ministro Gilmar Mendes discordou, alegando a falta de provas suficientes das acusações contra Collor e outros investigados.
O ministro Alexandre de Moraes decidiu inocentar o ex-senador do crime de organização criminosa, mas concordou com as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.