28.3 C
Manaus
InícioAmazonasCadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) recebe nova portaria para simplificar o...

Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) recebe nova portaria para simplificar o acesso

Publicado em

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), órgão habilitado para emitir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) no estado, divulga mudanças realizadas para simplificar e facilitar o acesso ao documento. As alterações do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) estão previstas na Portaria nº 20 de 27 junho de 2023.

O engenheiro agrônomo e responsável pelo sistema CAF web no Idam, Carlos Alberto Magalhães, explica que o objetivo da portaria é melhorar a acessibilidade dos produtores rurais atendidos pelo cadastro.

“Muitos beneficiários não conseguiam ter acesso ao CAF por conta da documentação do imóvel, pois era obrigatório a apresentação comprovando o domínio legal do imóvel, o que por diversos fatores fundiários muitos ainda não tem, então com a flexibilização desta portaria o proprietário redige uma autodeclaração de ocupação de área. Estamos confiantes que  com essa alteração a demanda deverá aumentar consideravelmente e poderemos aumentar o número de agricultores familiares com o CAF”, enfatiza Carlos.

Confira as principais mudanças:

1 – Acesso simplificado

A nova portaria exige apenas o CPF dos familiares maiores de 16 anos. Não é mais necessário a inclusão da Cédula de Identidade de todos os familiares.

Os menores de 16 anos que não possuem CPF não precisarão ser cadastrados.

2 – Documentação de área – Posseiros/Ocupantes

Posseiros ou ocupantes de terras poderão apresentar uma autodeclaração para comprovação da exploração e de tamanho do imóvel.

3 – Documentação de área – Extrativistas

A portaria prevê a apresentação de uma autodeclaração para os extrativistas não ocupantes de área de terra.

4 – Documentação de área – Ocupantes de áreas de várzea

Pode ser apresentado um documento de autorização de uso sustentável (emitido pela Secretaria de Patrimônio da União ou Prefeitura Municipal, conforme o caso).

5 – Assentados da Reforma Agrária

Os assentados da reforma agrária poderão apresentar um dos seguintes documentos para comprovação da situação em relação à área explorada.

Título de Domínio;

Contrato de Concessão de Uso (CCU);

Concessão de Direito Real de Uso (CDRU);

Certidão de Beneficiário do PNRA.

6 – Renda – Mecanismos de proteção/seguros

Os recursos financeiros decorrentes de indenizações pagas por seguros agropecuários serão considerados como renda do estabelecimento agropecuário.

FOTOS:  Divulgação/Idam

Notícias recentes

Homem condenado a 23 anos por estupro de vulnerável é preso em Barcelos

Na última quinta-feira (15), a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 75ª...

Nilton Lins e Inpa abrem inscrições para programa de pós-graduação em Aquicultura

A Universidade Nilton Lins, em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia...

Menopausa Precoce: especialistas da Rede Ebserh falam sobre sintomas e tratamentos

Especialistas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) abordam os aspectos que envolvem a...

Homem é preso por envolvimento em latrocínio e ocultação de cadáver de idoso

Na última quarta-feira (14), a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia...

leia mais

Homem condenado a 23 anos por estupro de vulnerável é preso em Barcelos

Na última quinta-feira (15), a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 75ª...

Nilton Lins e Inpa abrem inscrições para programa de pós-graduação em Aquicultura

A Universidade Nilton Lins, em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia...

Menopausa Precoce: especialistas da Rede Ebserh falam sobre sintomas e tratamentos

Especialistas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) abordam os aspectos que envolvem a...