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Adaf autoriza 57º evento agropecuário de 2023

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A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) autorizou, nesta quarta-feira (09/08), o 57º evento agropecuário de 2023. A liberação da Feira de Agronegócios Nilton Lins aconteceu após fiscais da autarquia realizarem a última vistoria na estrutura do evento, que segue até o dia 13 de agosto, no bairro Flores, zona centro-sul de Manaus.

O procedimento é obrigatório e tem o objetivo de avaliar a infraestrutura do local e itens de segurança necessários para garantir a sanidade dos animais e impedir a transmissão de doenças entre eles. Na segunda-feira (07/08), ocorreu o processo de desinfecção do local e na terça-feira (08/08), a chegada dos animais.

Durante os processos, a área onde os animais estão alocados foi lavada com uma solução baseada na combinação de iodo com detergente e outros agentes, e os animais passaram pelo pedilúvio, recipiente com solução desinfectante utilizada para evitar dermatite no casco dos animais. A previsão é de que a Feira de Agronegócios Nilton Lins tenha a participação de 400 bovinos, 150 equinos, 150 caprinos e 150 ovinos.

Durante a abertura da Feira de Agronegócios Nilton Lins, realizada na noite de ontem, o diretor-presidente da Adaf, José Omena, conferiu pessoalmente as instalações. “A organização do evento está de parabéns. Temos aqui uma estrutura excelente, que garante a segurança dos animais e dos visitantes”, destacou.

Além desta feira, outras festividades do tipo também receberam autorização da Adaf para acontecer. Entre elas estão o Rodeio Itacoatiara, realizado de 4 a 6 de agosto, e a 2ª Exposição Agropecuária de São Sebastião do Uatumã, ocorrida nesse fim de semana, e que contou com a presença de Omena.

Autorização

Para promover eventos agropecuários, no Amazonas, os interessados devem se cadastrar ou possuir cadastrado junto à Adaf, e cumprir todas as normas estaduais e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Para se cadastrar junto à autarquia, a pessoa física ou jurídica deve preencher o requerimento padrão entregue nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsavs) e anexar a documentação necessária –  procedimento que deve ser atualizado anualmente.

Eventos estaduais e interestaduais devem ter a solicitação de autorização encaminhada com antecedência de 60 dias; já os regionais e municipais devem ser solicitados com até 30 dias de antecedência. No caso de evento internacional, é necessário formalizar o pedido 90 dias antes.

FOTOS: Divulgação/Adaf

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