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Presídios devem garantir práticas religiosas de matriz africana; entenda norma

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Manaus/AM – O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) atualizou as diretrizes referentes ao direito à livre expressão de identidade e crença para as pessoas privadas de liberdade. Agora, a entidade garante que todas aspráticas religiosas, incluindo de matriz africana, sejam exercidas sem interferência do Estado, bem como a permissão para a entrada de materiais religiosos em estabelecimentos penais.

Rituais das religiões minoritárias, especialmente aqueles praticados por estrangeiros, indígenas e seguidores das religiões de matriz africana, agora estão incluídos nas responsabilidades das administrações prisionais. Além disso, as instituições têm a obrigação de realizar uma busca ativa para identificar a preferência religiosa de cada pessoa privada de liberdade.

A prestação religiosa é compreendida como um direito humano fundamental. No ambiente prisional, esse direito é assegurado pela legislação de execução penal, que estabelece as diretrizes para efetivação. Em 2011, o Ministério da Justiça regulamentou essas diretrizes por meio da Resolução nº 8, que trata da assistência religiosa nos presídios em todo o território nacional.

Minoria religiosa

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no senso de 2010, a religião católica continua sendo a mais seguida no Brasil, representando 64% da população, seguida das religiões evangélicas, com 22%, e espírita, 2%. As religiões de matriz africana correspondem a 0,3%.

Segundo o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, as religiões afro, apesar de constituírem uma minoria religiosa, são as mais afetadas pela intolerância. Em 2020, foram registrados 86 casos de intolerância religiosa direcionados a esse grupo, número que aumentou para 244 casos em 2021.

Ocupação do espaço

Silvia Yuki, sacerdotisa ‘Ìyá Ayédùn’ da casa ‘Ilé Àṣẹ Ayédùn‘, afirma que a prática religiosa é fundamental para a transformação de vidas e nos espaços de convivência. Ela defende a manifestação desde que haja respeito entre as partes envolvidas.

“Nesse lugar onde não podemos mudar o mundo, não podemos mudar pessoas, mas podemos fazer aquilo que nos cabe, que é melhorar e isso acaba enviando ondas de transformação para tudo que a gente vive e, aí, sim, ocupar espaços de forma responsável, de forma respeitável perante a nossa sociedade”

De acordo com a religião de Yuki, algumas práticas de matriz africana não são recomendadas em presídios devido a dogmas, mas é importante que as pessoas privadas de liberdade tenham acesso a ritos como banho de ervas, mesmo em detenção.

“No que diz respeito a permitir os banhos de ervas, por exemplo, que são fundamentais para equilíbrio e melhora das pessoas, seria mágico e incrível permitir em que estes cultuadores pudessem seguir fortalecendo seus campos emocionais, psicológicos e mentais. Mas para além disso, cuidamos das pessoas através do nosso solo, no campo espiritual” afirma.

Liberdade religiosa

Segundo a doutora em Antropologia Social Glacy Ane, professora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam)a garantia da liberdade religiosa nos presídios assume uma feição assistida pela liberdade de crença. “Isso demonstra a necessidade de conhecimento e respeito às diferenças religiosas e às práticas ancestrais negras”, disse.

A pesquisadora defende que garantia da liberdade religiosa nos presídios é importante para respeitar a diversidade religiosa e proporcionar paz e serenidade aos detentos. As religiões africanas são vistas como práticas ancestrais que promovem autoconhecimento e harmonia com a natureza, podendo ser uma fonte de conforto em espaços segregados da sociedade, como os presídios.

Aqueles que estão ausentes do convívio comum, nesses caso presidiários, também precisam de momentos de reflexão e acesso a uma religiosidade que lhe afete e lhe traga paz e serenidade”, completa a doutora.

Com informações da Agência Cenarium Amazônia

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