Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o projeto de lei que retoma a obrigatoriedade do extintor de incêndio em automóveis. No entanto, não há consenso sobre o assunto entre os parlamentares. O projeto tramita na Casa sob a forma do PLC 159/2017.
A proposta, que teve origem em iniciativa do deputado Moses Rodrigues (União-CE), já foi examinada em dois colegiados do Senado. Em novembro do ano passado, a matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Mas, antes disso, em 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) havia decidido pela rejeição do texto, baseada em parecer do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O extintor de incêndio a que se refere o projeto é o do tipo ABC: ele contém um pó químico indicado para combater incêndios de classe A (materiais sólidos, como plástico, madeira e tecido), classe B (líquidos inflamáveis, como gasolina e álcool) e classe C (equipamentos elétricos energizados, como bateria e fio elétrico).
A obrigatoriedade do extintor em carros de passeio e veículos utilitários foi extinta em 2015 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Na época, uma das razões apresentadas para a decisão foi a evolução tecnológica dos sistemas de segurança. O extintor, porém, continua sendo exigido em caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e veículos de transporte coletivo.
Para voltar a incluir o extintor ABC entre os itens obrigatórios de carros de passeio e veículos utilitários, o projeto de lei em exame no Senado altera o Código de Trânsito Brasileiro.
A favor do extintor
Em 13 de novembro, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Eduardo Braga.
Ao defender a iniciativa, ele afirmou que os extintores são um item de segurança fundamental em automóveis. Também disse que tais equipamentos são de fácil operação, eficientes no combate a incêndios e não têm custo elevado (de acordo com a proposta, os fabricantes não serão obrigados a incluir o extintor nos carros).
“Não são R$ 80, em um bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vão fazer diferença [nos gastos dos proprietários de veículos]. Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura para atender as vítimas com a devida celeridade, e por isso faz diferença a existência de um instrumento como esse dentro dos carros. É uma questão de garantir segurança”, declarou ele durante a votação de seu parecer.
Segundo Eduardo Braga, cerca de 17% dos recalls de automóveis no país acontecem por falhas que poderiam causar incêndios. Além disso, ele lembra em seu parecer que o Brasil é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito — junto com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai —, que exige o extintor para a circulação de veículos entre esses países.
Outro senador que apoia a volta dos extintores é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Quando a proposta estava em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele destacou que, “apesar de a indústria automobilística ser a principal interessada em tornar facultativo o uso desses equipamentos, com o argumento de que os carros novos têm total segurança, dados recentes mostram que milhares de modelos novos têm sofrido princípios de incêndio”.
Veneziano observou que “vários fabricantes de carros têm realizado campanhas de recall por risco de incêndio, a exemplo da Renault, que realizou uma chamada geral de 33.974 carros em 2015”.
Contra o extintor
Antes de passar pela CTFC, o projeto foi rejeitado na CAE, em decisão tomada no dia 28 de maio de 2019. O parecer contrário foi elaborado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Na ocasião, Styvenson concordou com as críticas de outros parlamentares que apontavam um possível lobby da indústria de extintores pela aprovação da matéria.
Além disso, ele ressaltou que são poucos os motoristas que realmente sabem usar o extintor. “Não há preparo técnico nem emocional para isso. Há motoristas que nem sabem onde está localizado o equipamento”, disse ele, acrescentando que, quando há fogo no automóvel, as pessoas devem sair do carro e ficar longe dele, deixando para os bombeiros a tarefa de apagar o incêndio.
Em seu parecer, Styvenson citou um levantamento segundo o qual, no ano 2000, “dos 2 milhões de sinistros cobertos pelas seguradoras brasileiras de veículos, 800 foram incêndios, mas só em 24 casos os extintores foram utilizados, ou seja, em 3% dos incêndios”.
Durante a votação do projeto na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em novembro passado, Styvenson e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se manifestaram contrariamente à volta dos extintores.
Styvenson afirmou que a proposta trará mais ônus para os proprietários dos veículos, enquanto Flávio Bolsonaro defendeu a manutenção das regras atuais (pelas quais a presença do extintor no carro é opcional).
“Minha tendência é sempre me posicionar a que algo desse tipo seja facultativo, em vez de impositivo, por consciência minha como cidadão”, declarou Flávio Bolsonaro.
Os dois senadores anunciaram que, quando o texto for analisado no Plenário do Senado, irão apresentar voto em separado pela sua rejeição.
Fonte: Agência Senado