O prazo de inscrição da Prova Nacional Docente (PND), que teria terminado na última sexta-feira (25), foi prorrogado até 30 de julho. Veja o novo cronograma completo mais abaixo.
A mudança, anunciada na última semana pelo Ministério da Educação (MEC) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (28), ocorreu horas depois de uma decisão judicial determinar que profissionais licenciados em Teatro e em Dança também devem ser ter o direito de participar do exame. A pasta não confirmou se a alteração no calendário está relacionada a isso.
Novo cronograma da PND
- Inscrições: 14 a 25/07/2025
- Pagamento da taxa de inscrição: 14 a 31/07/2025
- Tratamento pelo nome social: 14 a 25/07/2025
- Atendimento especializado – Solicitação: 14 a 25/07/2025
- Atendimento especializado – Resultado: 01/08/2025
- Atendimento especializado – Recurso: 04 a 08/08/2025
- Atendimento especializado – Resultado do recurso: 13/08/2025
O que é a PND? Criada pelo Ministério da Educação (MEC), ela deverá funcionar como um concurso nacional e unificado para selecionar professores de educação básica que lecionarão nas redes públicas de ensino. Por meio da mesma avaliação, será possível que um docente se candidate tanto para uma vaga de um município no Sul do país quanto para uma oportunidade no Nordeste, por exemplo.
Entenda a decisão judicial
A Justiça Federal da 4ª Região do Rio Grande do Sul decidiu, na segunda-feira (21), que quem se formou nos cursos de licenciatura de Dança e de Teatro também deve ter o direito de participar do exame.
Na página oficial da avaliação, os candidatos interessados em fazer a prova precisam informar sua área de atuação. Dos cursos diretamente ligados a movimentos artísticos e/ou corporais, apenas aparecem na lista: Artes Visuais, Educação Física e Música. Não há a opção de selecionar as licenciaturas em Dança e em Teatro.
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A decisão da Justiça é uma “tutela provisória de urgência”, ou seja, tem caráter temporário e foi tomada para evitar que alunos sejam prejudicados enquanto o processo ainda estiver em curso. O MEC e o Inep, caso não recorram, terão até 5 dias úteis para comprovar que respeitaram a determinação.
Quais os argumentos para a exclusão ou a inclusão da Dança e do Teatro?
Como a prova servirá justamente para facilitar a realização de concursos públicos e a contratação de professores, associações do setor afirmaram que excluir esses dois cursos prejudica o acesso de parte dos docentes ao mercado de trabalho.
Em ação civil pública, entidades como o Fórum Nacional de Dança e a Associação Nacional de Pesquisadores em Dança e Artes Cênicas reivindicaram a modificação do edital, considerado por elas como “arbitrário, ilegal e desproporcional”.
Na decisão provisória, o juiz justificou sua decisão afirmando que “danos iminentes e irreparáveis” seriam causados pela exclusão.
Segundo a decisão judicial, o MEC justificou a exclusão afirmando que Dança e Teatro não têm um currículo público comum — o que impossibilitaria a formulação de uma prova padronizada, com questões específicas para todos os professores formados nessas áreas.
O edital original da PND afirma que o “instrumento avaliativo da PND será o mesmo do Enade das Licenciaturas”. Dança e Teatro, no entanto, não participam do Enade, justamente pela ausência de uma matriz comum (e pelo baixo número de cursos no país).
O edital previa que a avaliação contemplasse as seguintes áreas:
- Artes Visuais
- Biologia
- Ciências Sociais
- Computação
- Educação Física
- Filosofia
- Física
- Geografia
- História
- Letras Português
- Letras Português e Espanhol
- Letras Português e Inglês
- Letras Inglês
- Matemática
- Música
- Química
- Pedagogia
Conteúdo Originalmente Publicado em: Portal G1.




