A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou o Projeto de Lei 4344/2024, que altera os artigos 316 e 317 do Código Penal Brasileiro para aumentar as penas de concussão e corrupção passiva quando os crimes forem praticados por autoridades do Judiciário. A proposta é de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR).
A medida amplia a punição para casos de concussão — quando o agente público exige vantagem indevida — e de corrupção passiva, caracterizada por solicitar, receber ou aceitar promessa de benefício ilegal em razão da função.
Atualmente, os dois crimes têm pena prevista de dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Com a proposta aprovada na comissão, quando a infração for cometida por autoridade judiciária, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade.
O relator da matéria na comissão, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), deu parecer favorável à constitucionalidade e ao mérito do projeto. Segundo ele, crimes de corrupção envolvendo integrantes do Judiciário provocam impacto maior na confiança pública e no funcionamento do sistema de justiça.
O projeto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara. Caso seja aprovado pelos deputados, o texto seguirá para votação no Senado.
Para Amom Mandel, a medida reforça um princípio básico de integridade pública: quem tem poder de decidir sobre a vida e o patrimônio dos outros tem de estar sujeito a regras mais rígidas quando viola a confiança depositada pelo Estado e pela sociedade.




