O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), o diploma do vereador Danison Negrão de Oliveira, eleito em Rio Preto da Eva nas Eleições 2024. Segundo o tribunal, o parlamentar estava com os direitos políticos suspensos desde 2020, após uma condenação criminal definitiva a oito anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a cassação, Danison perde o mandato, e os votos recebidos por ele deverão ser recalculados.
De acordo com o TRE-AM, a condenação criminal transitou em julgado em 6 de outubro de 2020. A partir dessa data, os direitos políticos do vereador ficaram suspensos enquanto durassem os efeitos da condenação.
Mesmo com a suspensão em vigor, Danison disputou as eleições municipais de 2024 e foi diplomado vereador em 13 de dezembro daquele ano.
Segundo o tribunal, a Constituição Federal estabelece a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado de condenação criminal. Por isso, na avaliação do colegiado, o diploma foi expedido sem que estivesse preenchida uma condição necessária para o exercício do mandato.
O processo foi relatado pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno. Durante o julgamento, os magistrados analisaram se a condenação definitiva, embora anterior ao registro da candidatura e não questionada naquela etapa, poderia fundamentar posteriormente a cassação do diploma. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a suspensão ocorre automaticamente com o trânsito em julgado da condenação e deu provimento ao recurso do MPE.
TRE-AM mantém indeferimento de candidaturas
Na mesma sessão, o TRE-AM manteve o indeferimento dos registros de candidatura de Analice Rocha de Souza e João Antônio de Oliveira Marques Lima, que pretendiam disputar uma vaga de deputado federal pelo Unidade Popular (UP).
Por unanimidade, os desembargadores negaram os agravos regimentais apresentados pelos candidatos. Os processos foram relatados pela juíza Anagali Marcon Bertazzo.
Segundo a relatora, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda havia sido indeferido por decisão definitiva. Com isso, os pedidos de registro vinculados ao documento também foram rejeitados.
Candidatura é indeferida por falta de quitação eleitoral
O Plenário também indeferiu o registro de candidatura de Israel Fontes Dutra, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal pelo PDT.
O colegiado acompanhou o voto do relator, juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que apontou a ausência de quitação eleitoral como impedimento para o registro.
Segundo o TRE-AM, a irregularidade está relacionada às contas de campanha de Israel nas eleições de 2024, quando ele concorreu à Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira. As contas foram julgadas como não prestadas, o que resultou na ausência de quitação eleitoral.





