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Amazonas vacina 2,7% das crianças contra pólio e sarampo

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Dados parciais da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), sobre a Campanha Nacional de Vacinação Contra Sarampo e Poliomielite, mostram que, na primeira semana, o Amazonas imunizou 2,7% do público-alvo. A campanha nacional ocorre de 06 a 31 deste mês e, no Estado, a meta é vacinar 304.507 crianças menores de cinco anos. O Dia D é neste sábado (18 de agosto).

O balanço parcial da primeira semana aponta que foram vacinadas 8.406 crianças contra a poliomielite (2,76% do público-alvo). No caso do sarampo, foram imunizadas, na campanha, até o momento, 8.382 crianças (2,75% do público-alvo). A coordenadora estadual de imunização da FVS, Izabel Nascimento, ressalta, no entanto, que, no caso do sarampo, a preocupação não é tanta na capital. Ela explica que Manaus antecipou a sua campanha, entre abril e junho, por conta do surto. A preocupação maior, segundo Izabel, é com o interior, que precisa melhorar os índices da vacinação. “Todas as unidades de saúde da capital e do interior estão abastecidas com as vacinas tríplice viral – contra sarampo, caxumba e rubéola –, e a da pólio. Basta comparecer  às unidades com cartão de vacinação, para fazer a atualização do calendário de imunização das crianças”, disse.

Izabel explica que vacina é saúde, por isso, este ato é uma demonstração de amor. “A campanha está em curso e fazemos um pelo aos pais que levem seus filhos aos postos de vacinação, lembrando que sarampo pode matar e poliomielite deixa sequelas graves”, alerta.

Meta – De acordo com o Ministério da Saúde, a meta é vacinar 95% do público-alvo. A principal finalidade é diminuir a possibilidade da reintrodução do vírus da pólio e, no caso do sarampo, reduzir as ocorrências dos casos da doença na capital e sua expansão para o interior do Estado.

Punição- O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Amazonas consideram* que a vacinação é uma obrigação legal dos pais ou responsáveis pelas crianças. Quando não acatado, pode levar a aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 14, parágrafo 1º, e no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

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