28.3 C
Manaus
InícioPolíticaAprovada MP que garante crédito para auxílio de R$ 600 até dezembro

Aprovada MP que garante crédito para auxílio de R$ 600 até dezembro

Publicado em

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória que liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O texto segue para promulgação.

O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.

A MP permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).

Também serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar.

Há ainda a destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.

Bancos inadimplentes

O Senado Federal também aprovou a medida provisória que estabelece compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. O texto prevê que os bancos possam deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial. O texto também segue para promulgação.

Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.

*Com informações da Agência Senado

 

Notícias recentes

STF tem maioria para restringir decisão da Câmara sobre Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de...

Feira Folclórica de Manaus entra na segunda semana com shows, danças e sabores da cultura amazonense

A segunda semana da Feira Folclórica de Manaus promete encantar o público com uma...

Brasileiras garantem três bronzes em 1º dia de Grand Slam de Judô

A delegação brasileira de judô começou com pé-direito o Grand Slam de Astana (Cazaquistão),...

Traga seu pet: Hospital Veterinário lança campanha com serviços e exames a preços especiais

A saúde e o bem-estar dos pets são fundamentais para a felicidade e a...

leia mais

STF tem maioria para restringir decisão da Câmara sobre Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de...

Feira Folclórica de Manaus entra na segunda semana com shows, danças e sabores da cultura amazonense

A segunda semana da Feira Folclórica de Manaus promete encantar o público com uma...

Brasileiras garantem três bronzes em 1º dia de Grand Slam de Judô

A delegação brasileira de judô começou com pé-direito o Grand Slam de Astana (Cazaquistão),...