28.3 C
Manaus
InícioBrasilAuxílio por incapacidade não é concedido por tipo de doença; entenda

Auxílio por incapacidade não é concedido por tipo de doença; entenda

Publicado em

Brasil – Uma pergunta comum dos trabalhadores é se determinado tipo de doença dá direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS. Porém, esse benefício não é concedido pela existência de uma doença, ou mesmo pelo tipo de doença, e, sim, pelo fato de a enfermidade impossibilitar a pessoa de trabalhar.

Quando a pessoa pede o auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença –, a Perícia Médica Federal vai avaliar se a doença apresentada exige o afastamento do trabalho, ou seja, se há incapacidade laborativa. A incapacidade laborativa é a impossibilidade de desenvolver atividades, funções ou ocupações profissionais normalmente exercidas pela pessoa.

Cada pedido de auxílio é analisado individualmente pelo médico perito com o objetivo de verificar se a doença apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Isso porque o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho, por exemplo, pode não impedir que outra continue exercendo suas atividades profissionais.

Portanto, é a Perícia Médica Federal que avalia cada situação, levando em consideração não apenas o tipo de doença, mas sobretudo a incapacidade para o trabalho. Se for constatada a incapacidade, o médico perito vai estimar o tempo necessário para a recuperação e fixar uma data para o encerramento do benefício.

Além da avaliação pericial, há exigências administrativas que devem ser cumpridas.

Veja os requisitos:

  • Ser vinculado à Previdência Social (ou seja, estar contribuindo ou em período de graça).
  • No caso dos empregados de empresa, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pois o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é feito pelo empregador. Já para os demais contribuintes, o pedido pode ser feito a partir do afastamento.
  • Ter, pelo menos, 12 contribuições pagas. Essa carência é dispensada em alguns casos, como incapacidade causada por acidente ou por doenças graves especificadas em lei (tuberculose ativa, Aids, neoplasia maligna, entre outras).
  • Como pedir o benefício:
  • Acesse o site gov.br/meuinss ou abra o aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android.
  • O pedido também pode ser feito pela Central de Atendimento da Previdência, no telefone 135.

Fonte: Agência Brasil

Notícias recentes

14ª Mostra Cinema e Direitos Humanos começa em Manaus com sessões sobre dignidade humana

A 14ª Mostra Cinema e Direitos Humanos em Manaus iniciou ontem (19.11), com uma...

Prefeito David Almeida recebe visita do primeiro-secretário da Embaixada dos Estados Unidos da América

Após o sucesso da visita do presidente dos Estados Unidos da América (EUA) a...

TCE-AM sedia evento “Mulheres Guerreiras” em apoio à igualdade de gênero

O auditório do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi palco, na tarde desta...

Transição energética e agenda bilateral são destaque no 2º dia do G20

O segundo e último dia da reunião de cúpula do G20, no Rio de...

leia mais

14ª Mostra Cinema e Direitos Humanos começa em Manaus com sessões sobre dignidade humana

A 14ª Mostra Cinema e Direitos Humanos em Manaus iniciou ontem (19.11), com uma...

Prefeito David Almeida recebe visita do primeiro-secretário da Embaixada dos Estados Unidos da América

Após o sucesso da visita do presidente dos Estados Unidos da América (EUA) a...

TCE-AM sedia evento “Mulheres Guerreiras” em apoio à igualdade de gênero

O auditório do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi palco, na tarde desta...