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Câmara analisa proposta que altera regras para porte de arma por servidores da segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 466/24, que acaba com avaliação psicológica a cada três anos para servidores da segurança pública manterem porte de arma de fogo.

O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), afirma que não há estudos que justifiquem a avaliação a cada três anos. “A saúde mental dos policiais é um tema importante, mas não há evidências científicas que comprovem que esse intervalo tão curto de tempo seja necessário.”

A proposta susta trechos da Portaria Conjunta 1/24, editada pelo Exército e pela Polícia Federal.

Armas restritas
O projeto também susta trechos que restringem o acesso de agentes de segurança pública a armamentos de uso restrito, como fuzis e carabinas, além de acessórios controlados pelo Exército, como miras com visão noturna ou termal e silenciadores (supressores de ruído).

“Impor restrições sem uma base técnica sólida sobre como isso impactará a segurança pública e a atuação dos policiais compromete a eficácia das operações de segurança e, potencialmente, coloca em risco a proteção da sociedade”, afirmou Pollon.

Parecer favorável
O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), defendeu a aprovação do texto. Ele argumentou que o governo federal tem promovido uma restrição progressiva do acesso lícito às armas de fogo, inclusive por profissionais que têm direito legal ao armamento, em razão das funções que exercem.

“A portaria questionada introduz obstáculos que ultrapassam o poder regulamentar, especialmente ao proibir o uso de acessórios legítimos e ao impor obrigações excessivas de revalidação psicológica para servidores inativos”, criticou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conteúdo Originalmente Públicado em: Portal Amazonense

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