28.3 C
Manaus
InícioBrasilCâmara mantém cidadania brasileira a quem obtém outra nacionalidade

Câmara mantém cidadania brasileira a quem obtém outra nacionalidade

Publicado em

Brasil – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.

De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.

Como é hoje

Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Notícias recentes

Homem é preso com drogas em embarcação em Nhamunda, no Amazonas

Policiais civis da 49ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Nhamundá (a 383 quilômetros...

Banco do Brasil lança Pix para compras na Argentina

Os correntistas do Banco do Brasil (BB) podem fazer pagamentos em lojas físicas na...

TRE-AM abrirá três pontos de atendimento em diferentes áreas da capital

Com a proximidade do prazo para atualização do cadastro eleitoral, previsto para 6 de...

Anvisa: suplementos com cúrcuma podem trazer risco de danos ao fígado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (6) um alerta de farmacovigilância para...

leia mais

Homem é preso com drogas em embarcação em Nhamunda, no Amazonas

Policiais civis da 49ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Nhamundá (a 383 quilômetros...

Banco do Brasil lança Pix para compras na Argentina

Os correntistas do Banco do Brasil (BB) podem fazer pagamentos em lojas físicas na...

TRE-AM abrirá três pontos de atendimento em diferentes áreas da capital

Com a proximidade do prazo para atualização do cadastro eleitoral, previsto para 6 de...