O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que estabelecem novas regras para eventos culturais em todo o país. As medidas tratam da venda de ingressos e do acesso à água potável pelo público e entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Um dos decretos estabelece medidas para combater o cambismo digital e práticas consideradas abusivas na comercialização de ingressos. A norma vale para vendas físicas e digitais de eventos em geral, com exceção de competições esportivas, que possuem regulamentação própria.
Entre as novas regras está a proibição da compra massiva de ingressos por sistemas automatizados, como os chamados bots. Os organizadores e comercializadores também deverão informar de forma clara os preços, taxas e demais condições da compra.
A cobrança de taxas que não correspondam a serviços efetivamente prestados e discriminados será considerada abusiva. Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças sem que o consumidor seja informado e concorde previamente.
O decreto estabelece ainda medidas para facilitar o acesso à meia-entrada. Os responsáveis pela venda deverão informar a quantidade total de ingressos disponíveis e, posteriormente, divulgar o percentual de entradas comercializadas com o benefício.
Nos sistemas de venda on-line, o consumidor também deverá receber informações sobre sua posição na fila virtual, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera.
Água gratuita
O segundo decreto amplia as regras de acesso à água potável em grandes eventos. A partir da entrada em vigor da medida, eventos com mais de mil pessoas, como shows, festivais, congressos e feiras, deverão disponibilizar água gratuitamente ao público.
A regra vale tanto para eventos realizados em espaços abertos quanto fechados e independentemente da ocorrência de temperaturas elevadas. O público também deverá ter autorização para entrar no evento com sua própria água, observadas as condições relacionadas ao tipo de recipiente estabelecidas pela organização.
A medida amplia uma regra adotada pelo governo federal em 2023, após a morte de uma jovem durante um show da cantora Taylor Swift, em meio a uma onda de calor no Rio de Janeiro.
Durante a cerimônia de assinatura, Lula classificou as medidas como uma forma de garantir direitos dos consumidores. Os dois decretos serão publicados em edição extra do DOU e passam a valer 30 dias depois. (Serviços e Informações do Brasil)





