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Defensoria Pública acompanha pedidos de liberdade e prisão domiciliar a presas provisórias grávidas e mães de crianças

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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ainda aguarda a resposta do Poder Judiciário para pedidos de prisão domiciliar ou de liberdade para as presas enquadradas no Habeas Corpus coletivo concedido em fevereiro deste ano pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em nome de todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou são mães de crianças com até 12 anos de idade.

O coordenador do Núcleo Criminal da DPE-AM, defensor público Eduardo Ituassú, informou que, desde a concessão do Habeas Corpus, 17 presas foram encaminhadas à prisão domiciliar e 22 postas em liberdade no Amazonas, sem restrição, porque os casos foram revistos e a Justiça decidiu que não caberia mais a prisão.

Ainda existem mulheres privadas de liberdade que podem ser beneficiadas com a decisão da Suprema Corte, porém a DPE-AM depende de documentação, como certidão de nascimento e prova da deficiência de criança, aguardando a apresentação  para a providência.

 

O defensor destacou que o Habeas Corpus tem o objetivo de substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições, exceto para aquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionais, casos em que o juiz terá de fundamentar a negativa.

“A decisão do Habeas Corpus visa também proteger as crianças de situações constrangedoras, como nascer e viver em uma unidade prisional, ambiente degradante e que não tem as mínimas condições de abrigar uma criança. Tudo em respeito ao princípio da prioridade absoluta – artigo 227 da Constituição Federal”, afirmou Ituassú.

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