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Deputado Mário César denuncia descumprimento de lei sobre gratuidade para autistas e PCDs no AM

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O deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam), usou as redes sociais nesta semana para chamar atenção para o descumprimento da Lei Estadual nº 241, de 2015, que assegura gratuidade no acesso a eventos culturais, educativos e de lazer para pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no estado.

A legislação determina que autistas e PCDs têm direito à entrada gratuita em espaços como parques, teatros, cinemas, circos, shows e eventos culturais, enquanto seus acompanhantes devem pagar apenas 50% do valor, ou seja, têm direito à meia-entrada. No entanto, segundo o parlamentar, o CDC-Aleam tem recebido denúncias recorrentes de desrespeito a essa garantia legal, especialmente em estabelecimentos privados.

Um dos casos recentes relatados envolveu um parque infantil dentro de um shopping na zona norte de Manaus. A mãe de uma criança autista entrou em contato com a comissão para relatar que, embora o filho tenha entrado gratuitamente, ela foi cobrada com a justificativa da meia-entrada por ser acompanhante. O problema, de acordo com o deputado, é que outros pais — cujos filhos não são PCDs — entraram sem pagar, já que os brinquedos não ofereciam risco às crianças, eliminando, portanto, a necessidade de acompanhamento especializado.

“O nosso questionamento foi exatamente esse: por que o parque estava cobrando 50% da mãe atípica que acompanhava o filho, mas não cobrava nada dos outros pais? Isso é um tratamento desigual e uma violação clara da lei”, afirmou Mário César em vídeo publicado nas redes sociais.

Parque foi autuado e reconheceu o erro

Segundo o deputado, o parque em questão foi autuado pela prática abusiva e reconheceu o erro após a atuação da Comissão de Defesa do Consumidor. O que mais chamou a atenção do parlamentar, no entanto, foi a afirmação feita pela proprietária do parque de que esse tipo de cobrança “é mais comum do que parece” em outros estabelecimentos da cidade.

A fala da empresária nos alerta para um problema ainda maior: a banalização do descumprimento da lei, que afeta diretamente famílias que já enfrentam desafios diários. Muitos pais sequer sabem que seus filhos autistas ou com deficiência têm esse direito garantido”, pontuou o deputado.

Entenda a aplicação da Lei nº 241/2015

A Lei nº 241/2015 assegura que autistas e pessoas com deficiência têm gratuidade garantida em eventos culturais e de lazer no Amazonas, e que um acompanhante pode pagar apenas meia-entrada, desde que os brinquedos ou atividades ofereçam algum tipo de risco à integridade da criança ou jovem assistido.

No entanto, como explicou Mário César, quando o ambiente não oferece risco, como em brinquedos comuns, espaços livres ou interativos sem exigência física ou técnica, nenhuma cobrança deve ser feita para o acompanhante.

“Se não há risco, a cobrança é indevida e, portanto, ilegal. Isso precisa ser esclarecido não só aos consumidores, mas principalmente aos proprietários desses estabelecimentos”, frisou o parlamentar.

Mário César aproveitou a visibilidade nas redes sociais para reforçar o canal de denúncias da CDC-Aleam. “Você é o nosso maior fiscal nas ruas. Se passou por isso ou conhece alguém que enfrentou essa situação, denuncie”, declarou.

Conteúdo Originalmente Publicado em: Portal AMPOST

 

 

 

 

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