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Eleições 2018: confira o período de Lei Seca em todo o Estado do Amazonas

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Para garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições Gerais que ocorrerão neste domingo (07/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazona e a Secretaria de Segurança Pública assinaram, ontem (03), a Portaria-Conjunta n. 706/2018, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas durante o pleito.

A decisão é válida para todo o Estado do Amazonas.  A fiscalização da portaria ficará a cargo dos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral. Quem for flagrado desobedecendo à determinação, responderá pela prática do crime de desobediência, podendo ser punido com detenção de 3 meses e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme o estabelecido no art. 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

A Lei Seca inicia a partir das 0h de domingo (07) e segue até às 18h do mesmo dia. A proibição também é válida para o 2º turno, se houver. A decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.

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