Manaus – O Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma consumidora que comprou passagem aérea. Além de não receber o serviço contratado, a mulher recebeu voucher no valor da compra, sem direito a reembolso.
A empresa também terá que restituir à consumidora o valor de R$ 209,17 referente a dano sofrido de ordem material, referente a valores pagos nas parcelas da passagem aérea.
A mulher relata que no dia 1ª de julho de 2023, efetuou a compra de passagens aéreas, somente ida, para o trecho Manaus/Florianópolis, pelo valor de R$ 456,99 de forma parcelada em boleto bancário e com data da viagem marcada para o dia 15 de dezembro de 2023.
No dia 03 de julho de 2023, a mulher pagou a primeira parcela, no valor de R$ 85,26 e, no dia 02 de agosto de 2023, efetuou o pagamento da segunda parcela, no valor de R$ 123,91.
Ocorre que no dia 20 de agosto de 2023, a mulher recebeu uma ligação por parte da empresa informando que seu voo promocional havia, sem qualquer motivo, sido cancelado.
A sentença foi proferida no dia 29 de setembro e cabe recurso.