O governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), decretou situação de emergência em 36 municípios do estado atingidos por incêndios florestais. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 55.751, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado em 10 de outubro, com validade de 180 dias.
A decisão ocorre diante do agravamento dos focos de queimadas e dos impactos do fenômeno climático El Niño na região amazônica. A declaração abrange todos os municípios da Região Metropolitana de Manaus e do Sul do Amazonas, além de outras localidades do interior.
Na Região Metropolitana, estão incluídos Manaus, Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaquiri, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves.
No Sul do estado, a medida alcança Apuí, Boca do Acre, Borba, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e Tapauá. Também fazem parte da lista Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Maués, Nova Olinda do Norte, Parintins, Tefé e Urucurituba.
Contratações emergenciais
Com a declaração de emergência, o governo estadual fica autorizado a realizar compras diretas e contratar obras e serviços com dispensa de licitação, conforme o artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Os contratos devem atender exclusivamente às necessidades de resposta aos incêndios florestais e de proteção das populações atingidas.
Pelo decreto, as obras e os serviços contratados nessa modalidade devem ser concluídos em até um ano, sem possibilidade de prorrogação. As ações urgentes também ficam excepcionadas das medidas de contenção de despesas do Executivo previstas no Decreto nº 54.220/2026.
A coordenação das ações ficará a cargo do Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais, com atuação integrada da Defesa Civil do Amazonas e apoio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Risco de propagação do fogo e impactos à saúde
Pareceres do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e a Nota Técnica nº 49/2026, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, apontam risco elevado de propagação do fogo e escassez de chuvas no estado.
Na área da saúde, uma nota técnica conjunta da Secretaria de Estado de Saúde e da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas estabelece orientações para monitorar e notificar casos de intoxicação exógena decorrentes da inalação de fumaça.
A classificação dos desastres segue os códigos COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, definidos pela legislação federal como eventos de Nível II.





