Contribuintes do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) residencial em Manaus podem pagar a cota única com desconto de 10% até o dia 17 de março. O prazo vale também para a primeira parcela, caso a opção seja pelo parcelamento em dez vezes. No caso do IPTU comercial, o desconto na cota única é de 15%.
Os prazos foram definidos no Decreto nº 6.058, de 9 de janeiro de 2024, do prefeito em exercício Renato Frota Magalhães, e publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9).
Para 2025 foi mantida a isenção e remissão de débitos para imóveis de baixo valor venal – valor calculado para fins tributários – de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). A isenção será concedida automaticamente.
A Semef (Secretaria Municipal de Finanças) vai disponibilizar o carnê digital, por meio do aplicativo eletrônico, ou o carnê físico, que será enviado ao contribuinte. O valor será estabelecido com base na UFM (Unidade Fiscal do Município).
Confira os prazos de pagamento:
Imóveis residenciais que já usufruíram da isenção prevista na Lei nº 1.441/2010 continuarão isentos por mais cinco anos, a partir de 2025. Além disso, débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 serão perdoados para esses imóveis, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Contribuintes que participam do programa Nota Fiscal Manaus poderão abater até 50% do valor do IPTU com créditos acumulados. Além disso, a prefeitura planeja sorteios de prêmios para quem optar pelo pagamento em cota única.
Quem não efetuar o pagamento dentro dos prazos estará sujeito a multas e juros.
Com informações do Amazonas Atual