Os irmãos Joesley e Wesley Batista prestam depoimento hoje (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) no processo em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) quer a anulação do acordo de delação premiada de ambos.
Os ex-executivos da JeF Ricardo Saud e Francisco de Assis também prestam esclarecimentos. As oitivas, que começaram às 9h10, estão sendo conduzidas por três magistrados auxiliares que atuam no gabinete do relator do caso, ministro Edson Fachin.
Os quatro são ouvidos separadamente. A tendência é que o procedimento dure várias horas. Até o meio-dia, ainda era ouvido o primeiro depoente, Francisco de Assis.
Os depoimentos são uma etapa avançada da fase de instrução do processo, cuja conclusão é necessária para que possa ser julgado o pedido da PGR para que o STF homologue a rescisão. Em junho, Fachin determinou que o caso seja analisado pelo plenário do STF. Ainda não há data para que isso ocorra.
Em setembro do ano passado, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ao Supremo a homologação da rescisão do acordo de colaboração de Joesley Batista, um dos sócios do grupo JeF, e do ex-executivo Ricardo Saud. Segundo a PGR, os acusados omitiram da procuradoria a participação do ex-procurador Marcelo Miller a favor dos interesses do grupo JeF quando ele ainda estava ligado ao Ministério Público Federal (MPF), entre outras irregularidades.
Em fevereiro deste ano, a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ampliou o pedido para incluir também a rescisão dos acordos com o Wesley Batista, outro sócio do grupo JeF, e o ex-executivo da empresa Francisco de Assis.
Desde que foi anunciado, o acordo de delação com o grupo JeF tem sido alvo de críticas por prever, em alguns casos, imunidade total aos delatores. Os colaboradores, por sua vez, argumentam terem repassado uma quantidade enorme de informações que resultaram da incriminação de pessoas com foro privilegiado, incluindo o presidente Michel Temer.
Apesar de querer a rescisão, a PGR entende que as provas que foram obtidas e que basearam investigações penais permanecem válidas mesmo que o STF homologue a anulação dos acordos.
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