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Juiz condena 123 Milhas a ressarcir em R$ 24 mil família do AM

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Manaus – A 123 Milhas está obrigada a ressarcir em R$ 24 mil uma família de Humaitá (a 590 quilômetros a sudoeste de Manaus), por danos materiais e morais, conforme decisão liminar do juiz Bruno Rafael Orsi, daquela Comarca, que determinou o bloqueio do valor das contas da empresa.

Conforme a ação, os autores adquiriram quatro passagens em promoção realizada pela empresa no ano passado, para viagens de ida e volta, de Brasília a Miami, marcada para outubro de 2023. Para chegar a Brasília, os clientes da empresa adquiriram voos com outra companhia aérea brasileira.

No final da semana passada, a 123 Milhas suspendeu a emissão das passagens da linha “Promo” de setembro a dezembro de 2023, sem avisar os clientes, que tiveram conhecimento apenas após ver a informação em grupo de rede social e pesquisar no site da empresa, em que consta a informação da devolução de valores em vouchers.

Somando os valores gastos com esta viagem e passagens adquiridas junto à empresa para outros destinos, os valores somam R$ 14 mil; os autores pediram também indenização de R$ 10 mil por dano moral (R$ 2,5 mil para cada autor), e o bloqueio dos valores de forma antecipada.

“É fato notório, noticiado nos principais jornais do país, o modo abusivo como agiu, simplesmente anunciando publicamente que não iria cumprir com os ajustes, devolvendo os valores em vouchers, fato que põe o consumidor em extrema desvantagem, configurando-se em conduta abusiva, a teor do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o juiz na decisão.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou e ordenou que a empresa estabeleça um canal de comunicação para consumidores cujas viagens foram canceladas.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) também notificou a 123 Milhas, após o anúncio de suspensão dos pacotes da linha “Promo”. De acordo com o órgão, a empresa não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher, em vez de dinheiro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

 

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