O juiz eleitoral Victor André Liuzzi Gomes determinou que o senador e candidato ao governo do Estado Omar Aziz (PSD) se abstenha de associar, ainda que subliminarmente, o nome do candidato ao governo do Amazonas pela coligação e#39;Eu Voto no Amazonase#39;, Amazonino Mendes (PDT) ao tráfico de drogas, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e, sendo do caso, da perda do tempo correspondente em sua propaganda na televisão e no rádio. Segundo o juiz, as mensagens de Omar extrapolam a mera crítica, pois tentam transmitir a ideia de que a candidatura do governador está diretamente ligada ao tráfico de drogas, “o que não correspondente à realidade”.
A decisão foi tomada em uma representação da coligação e#39;Eu voto no Amazonase#39;, sob o argumento de que Omar está veiculando propaganda eleitoral no Facebook, Instagram e Youtube, insinuando que Amazonino tem ligação de seu governo com traficantes. Após dizer que a acusação não corresponde à realidade, o juiz diz que “há necessidade de intervenção da justiça eleitoral, não para cercear o debate, mas sim para limitá-lo aos fatos como realmente ocorreram”.
Veja a decisão








