28.3 C
Manaus
InícioGeralJustiça bloqueia mais de R$ 1,6 milhões de Gean Barros, prefeito de...

Justiça bloqueia mais de R$ 1,6 milhões de Gean Barros, prefeito de Lábrea-AM

Publicado em

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal concedeu liminar  que bloqueia bens e valores do prefeito do município de Lábrea (a 700 quilômetros de Manaus), Gean Campos de Barros (PMDB). Conforme a decisão, o valor bloqueado é de R$ 1.657.800, correspondente ao valor atualizado dos recursos recebidos do governo federal e que não tiveram a prestação de contas apresentada pelo prefeito.

Gean Barros é réu em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF pela não prestação de contas do Convênio nº 463/PCN/2010, firmado para execução de obra de infraestrutura urbana. O convênio, no valor global de R$ 2,1 milhões, tinha como finalidade a construção de calçadas, meios-fios e sarjetas no município de Lábrea. Do valor total, R$ 2 milhões seriam repassados pelo governo federal e R$ 100 mil correspondiam à contrapartida do município.

Do total do recurso federal previsto para a realização da obra, foram repassados R$ 1 milhão como primeira parcela do convênio. Gean Barros, que também era prefeito do município à época, não apresentou nenhum documento de prestação de contas da aplicação dos recursos ao Tribunal de Contas da União (TCU), que o condenou ao pagamento de R$ 100 mil, acrescido de juros de mora, em razão de omissão no dever de prestar contas.

Na ação de improbidade administrativa, além do pedido liminar de bloqueio de bens, o MPF pede a condenação do prefeito às sanções previstas no inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, entre elas, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.

Após análise inicial, a Justiça deferiu o pedido do MPF de bloqueio de bens e valores, considerando que há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa, com ofensa às regras legais e aos princípios basilares da administração pública.

Ação penal – Em dezembro do ano passado, o MPF denunciou Gean Campos de Barros pelos mesmos fatos. A ação penal tem como base o Decreto-lei nº 201/67, que responsabiliza gestores municipais quando não há aplicação correta dos recursos repassados pela União. Além do ressarcimento integral dos danos causados ao erário, o réu pode ser condenado a pena de dois a 12 anos de prisão.

 

Notícias recentes

Venda de apartamentos por indicação cresce e reforça confiança entre consumidores

Mais do que estar presentes nos bons momentos, amigos também podem influenciar decisões importantes....

Caminhão pega fogo na Avenida Autaz Mirim, em Manaus

Na tarde desta quarta-feira (22), um caminhão foi atingido por um incêndio na Avenida...

Sine Manaus oferta 791 vagas de emprego nesta quinta-feira, 23/7

A Prefeitura de Manaus, por meio do Sine Manaus, oferta 791 vagas de emprego em...

Presidente da Aleam, Adjuto Afonso participa de evento sobre reconstrução de ponte Brasil e Bolívia em Brasilía

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e tesoureiro-geral da União...

leia mais

Venda de apartamentos por indicação cresce e reforça confiança entre consumidores

Mais do que estar presentes nos bons momentos, amigos também podem influenciar decisões importantes....

Caminhão pega fogo na Avenida Autaz Mirim, em Manaus

Na tarde desta quarta-feira (22), um caminhão foi atingido por um incêndio na Avenida...

Sine Manaus oferta 791 vagas de emprego nesta quinta-feira, 23/7

A Prefeitura de Manaus, por meio do Sine Manaus, oferta 791 vagas de emprego em...