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Justiça condena McDonald’s a pagar R$ 2 milhões por trabalho de menores em funções perigosas

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s no Brasil, a pagar R$ 2 milhões por empregar menores em funções perigosas. Segundo a decisão, a companhia usava adolescentes para operar chapas e fritadeiras, e deve realocar os funcionários.

Além do trabalho realizado na cozinha, atividades como a coleta de lixo e resíduos, e a limpeza de banheiros e vestiários foram proibidas pelos ministros da Corte.

Em nota enviada à Folha de S.Paulo, o McDonald’s Brasil afirmou que “a decisão em questão não é definitiva e a empresa apresentará os recursos cabíveis. Reitera seu compromisso de respeito e de total cumprimento da legislação trabalhista vigente”.

A condenação reverte decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que havia isentado a companhia. Ao TRT-PR, a Arcos Dourados alegou que fornecia equipamentos de proteção individual aos funcionários, protegendo-os de queimaduras durante a operação dos equipamentos.

O valor da indenização considera danos morais coletivos causados pela rede aos trabalhadores, além da exposição a trabalho insalubre de alto risco. A Arcos Dourados tem até 15 dias para cumprir a decisão, passível de recurso.

A ação de levar o processo ao TST partiu do Ministério Público do Trabalho do Paraná, com apoio da Contratuh (Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade), que atuou como assistente da Procuradoria.

Segundo a Contratuh, representante dos trabalhadores do segmento de fast food no Brasil, o risco de os adolescentes sofrerem queimaduras foi comprovado após visita do juiz Paulo José de Oliveira de Nadai, da Vara 17ª

Vara do Trabalho de Curitiba. O magistrado compareceu a estabelecimentos denunciados, de acordo com a confederação.

Segundo o artigo 403 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), menores de idade com 16 e 17 anos podem trabalhar. No entanto, é proibido que os adolescentes atuem em locais ou serviços perigosos ou insalubres, de acordo com o artigo 405. Os menores também não podem trabalhar à noite (entre 22h e 5h).

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