A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (28), os processos de licitação para obras no chamado “trecho do meio” da BR-319. A decisão liminar é da juíza Mara Elisa Andrade e atende a um pedido do Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
A medida atinge quatro pregões eletrônicos lançados no dia 13 de abril, que previam a contratação de empresas para obras em diferentes trechos da rodovia, com investimento estimado em R$ 678 milhões. As sessões ocorreriam nos dias 29 e 30 de abril.
Na decisão, a magistrada apontou indícios de irregularidade na classificação das obras como serviços de manutenção, o que dispensaria o licenciamento ambiental. Segundo a ação, as intervenções previstas indicam reconstrução e pavimentação da estrada, o que exigiria estudos de impacto ambiental.
A juíza também destacou que o trecho da rodovia atravessa áreas de alta sensibilidade ecológica na Amazônia, sujeitas a pressões como desmatamento e ocupação irregular. Para ela, permitir o avanço das licitações neste momento poderia resultar em danos ambientais de difícil reversão.
Com a decisão, os processos ficam suspensos por 70 dias. Nesse período, o DNIT deverá apresentar o processo administrativo completo e detalhar as obras previstas, enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis deverá se manifestar sobre a necessidade de licenciamento ambiental.
A Justiça estabeleceu multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão. Após a análise das informações, o caso será reavaliado, podendo resultar na retomada ou anulação definitiva das licitações.
O processo ainda será julgado no mérito, etapa em que será definida a legalidade das obras previstas para a rodovia.




