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Justiça manda banir blog CM7 da internet por difusão reiterada de fake news

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A Justiça do Amazonas determinou, nesta quarta-feira, 8, a retirada do ar do site CM7, de propriedade da blogueira Cileide Moussallem, além dos perfis do blog nas redes sociais, por difundir desinformação “de forma reiterada e contumaz”. A decisão, assinada pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, também estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão atende a um pedido do secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que foi alvo de conteúdos direcionados para “comprometer a imagem e honra do autor”. Além da derrubada do blog e dos seus perfis nas redes sociais, a Justiça também determinou a exclusão de uma matéria difamatória contra o secretário publicada no site, por apontar “de forma ostensivamente sensacionalista, a inserção do autor em supostos esquemas ilícitos, [sem] qualquer comprovação concreta”.

“Observa-se que o conteúdo, em vez de desempenhar a finalidade jornalística de informar com base em fatos averiguados, direciona-se a comprometer a imagem e a dignidade do autor, mediante acusações vagas e recortes de decisões em processos eleitorais sem trânsito em julgado”, diz trecho da decisão.Veja:

Decisão foi proferida nesta quarta-feira, 8 (Reprodução/Judiciário)

Conforme a determinação, a blogueira também fica proibida de publicar novas matérias de cunho pejorativo, sensacionalista, tendencioso e difamatório, sem base documental ou lastro probatório concreto. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz prevê a majoração da multa “caso se identifique continuidade do abuso”.

O magistrado entendeu que Cileide Moussallem desenvolveu um padrão de conduta ofensiva ao veicular em seu blog, de forma reiterada, conteúdos com cunho pejorativo ou sensacionalista em relação a figuras públicas de Manaus. Ele destacou as diversas ações contra a ré em tramitação no Judiciário por publicar conteúdos com desinformação com publicações que “excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”.

“Esses precedentes evidenciam que, longe de se tratar de um episódio isolado, a ré tem adotado postura recorrente na divulgação de supostas notícias de interesse público. Todavia, conforme se extrai das liminares já deferidas, as publicações excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”, diz trecho da decisão.Veja:

 

Com informações da Agência CENARIUM

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