A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta terça-feira (18/10), que a Prefeitura de Manaus deve remover a propaganda institucional que divulga os programas “Asfalta Manaus” e “Passe Livre estudantil” em virtude de ambos serem executados em parceria com o Governo do Amazonas e que a sua veiculação beneficia diretamente o candidato à reeleição, o governador Wilson Lima.
A legislação brasileira permite a divulgação institucional, durante o período eleitoral, desde que sejam de caráter informativo, educativo ou de orientação. No entanto, as peças veiculadas em espaços publicitários adquiridos onerosamente pela Prefeitura Municipal de Manaus tiveram o intuito de alavancar ilicitamente a candidatura do governador, que é apoiado pelo prefeito de Manaus David Almeida.
A ação de investigação judicial eleitoral foi ingressada pelo corpo jurídico do senador e candidato ao Governo do Amazonas, Eduardo Braga e teve como investigados o prefeito de Manaus, David Almeida; o candidato a vice-governador na chapa do governador, Tadeu de Souza e o secretário de Comunicação do Município, Israel Conte. A assessoria jurídica do senador demonstrou a desigualdade da disputa no quesito divulgação. “A veiculação, na última semana do primeiro turno, de dezenas de inserções pagas de televisão, a instalação de dezenas de outdoors e painéis espalhados pela cidade de Manaus, a aquisição sucessiva de espaços publicitários em blogs e portais online, o patrocínio de publicações no dia das eleições”, conferiram visibilidade além da permitida por lei.
Os advogados salientaram ainda que o banco de dados de cidadãos foi usado de forma irregular pelo executivo municipal a fim de desequilibrar o pleito em favor do candidato que tem apoio da máquina pública. “Disparo de propaganda a e-mails disponíveis em cadastros da Prefeitura de Manaus, tiveram o objetivo de amplificar a divulgação das mensagens apresentadas na propaganda eleitoral dos investigados, assim incorrendo em abuso de poder político e econômico, bem como uso abusivo dos meios de comunicação social”.
A desembargadora Carla Reis acatou o pedido de remoção da divulgação ao considerar os dados. “Pode indicar prática de conduta abusiva durante o período eleitoral, com potencial lesivo à quebra da isonomia na disputa eleitoral, assim contendo os elementos mínimos ao encetamento da investigação perquirida, visando à apuração de eventuais abusos de poder político e econômico, assim também à apuração de uso abusivo dos meios de comunicação social, por parte dos titulares da máquina administrativa estatal. Nesse cenário, a suspensão das propagandas é medida que se impõe”, determinou a magistrada
A ação deve ser cumprida imediatamente para evitar maiores prejuízos. Devem ser retiradas as publicidades “inserida em outdoors, inserções de rádio e televisão, em quaisquer espaços publicitários e banners de propaganda, e assemelhados, no prazo de 48 horas, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento da presente determinação, no valor de R$ 500 mil por dia de descumprimento”. Além disso, devem ser removidos os links da publicidade que estão em exibição em diversos sites patrocinados pela prefeitura.
A assessoria jurídica de Eduardo Braga elogiou a ação da justiça pela firmeza em coibir a prática ilegal e nociva à democracia não só pela publicidade irregular, mas por conter o desvio de recursos dos cidadãos que deveriam ser gastos com os serviços públicos essenciais. “Ficou comprovado que a Prefeitura de Manaus foi utilizada como instrumento de propaganda eleitoral em benefício de Wilson Lima. Houve desvio de dinheiro público para custear a divulgação da campanha eleitoral, que poderiam ter sido investidos em outras áreas vitais. A justiça teve papel primordial tanto no equilibro da disputa eleitoral quanto na proteção dos interesses da população manauara”, afirmou o advogado Guilherme Gonçalves.