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Justiça nega pedido da AGU e mantém suspensa reconstrução de trecho central da BR-319

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A Justiça negou o pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU) para suspender a liminar que impede a continuação das obras de reconstrução e asfaltamento nos 405 quilômetros que compõe o chamado ‘trecho do meio’ da rodovia BR-319. A decisão foi assinada pelo desembargador João Batista Gomes Moreria, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e publicada na sexta-feira (23).

A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Em 2021, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), concedeu uma licença para a reconstrução do trecho do meio, entre os quilômetros 250 e 656, mas em julho deste ano, uma decisão provisória da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), derrubou a autorização.

A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), solicitou a suspensão da liminar, afirmando que a decisão da 7ª Vara Ambiental da SJAM interfere indevidamente na competência do Poder Executivo.

A AGU também afirma que a decisão não considerou um relatório elaborado em 2023 por um Grupo de Trabalho, ignorando o DNIT e os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental. Outro argumento apresentado pela AGU no pedido é de que a suspensão da licença das obras no trecho central da rodovia pode acarretar atrasos e prejuízos ao poder público.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo desembargador do TRF1, que afirmou, na decisão, que o pedido de suspensão liminar exige a demonstração clara de risco grave e iminente a bens jurídicos tutelados – como a liberdade de ir e vir da população -, o que, para o magistrado, não foi comprovado. O desembargador pede, ainda, que sejam ouvidas as comunidades indígenas afetadas pela obra.

A decisão também destaca que os estudos sobre a pavimentação da BR-319 estão sendo discutidos há décadas e que a decisão do Juízo da 7ª Vara Ambiental baseou-se em razões jurídicas relevantes, como o aumento do desmatamento e da degradação ambiental em decorrência da licença prévia.

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