28.3 C
Manaus
InícioPolíticaJustiça revoga decisão que suspendia reajuste de salários de secretários e prefeito...

Justiça revoga decisão que suspendia reajuste de salários de secretários e prefeito de Manaus

Publicado em

O desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), revogou, nesta quinta-feira, 9/1, o agravo que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeitos, secretários e subsecretários da gestão municipal. O efeito suspensivo acata pedido da Prefeitura de Manaus, pois a decisão anterior, que atendia Ação Popular, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, traria prejuízos administrativos e financeiros para o Poder Executivo.

A decisão do desembargador plantonista mantém os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que trata dos subsídios. A Prefeitura de Manaus argumentou que a suspensão do reajuste traria prejuízos, pois a folha de pagamento do mês de janeiro já foi homologada e está sendo processada com os valores da lei aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), cujo fechamento está programado para a próxima semana.

O desembargador Jorge Lins apontou que o efeito suspensivo evita maiores prejuízos para a folha de pagamento, com a decisão anterior podendo levar ao atraso do pagamento dos servidores públicos do município.

“Com efeito, a decisão agravada compromete o aludido cronograma, pois exige a revisão dos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 589/2024, acarretando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Tal situação compromete não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do município”,  pontua o desembargador em sua decisão.

Além do possível risco aos direitos dos trabalhadores e para a regularidade administrativa e financeira do município, a decisão do magistrado plantonista apontou ser inviável a revisão dos valores da folha salarial no prazo estipulado de cinco dias, com a multa diária de R$ 5 mil que foi estipulada causando ainda mais prejuízos ao município.

O desembargador também apontou entendimento de que não há inconstitucionalidade na Lei Municipal n.º 589/2024, refutando a tese de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com informações do portal A Crítica

Notícias recentes

Nova clínica em Manaus oferece atendimento psiquiátrico de alta qualidade a valores acessíveis

A saúde mental tem ganhado cada vez mais relevância na sociedade contemporânea. O ritmo...

Governo do Amazonas concede área de 26 mil hectares à Petrobras para exploração de petróleo e gás em Tefé

O governador do Amazonas, Roberto Cidade, assinou nesta terça-feira (3) um Termo de Concessão...

Teatro Amazonas recebe oficialmente título de Patrimônio Mundial da Unesco em cerimônia

O Teatro Amazonas recebeu, na noite desta terça-feira (3), uma cerimônia para celebrar o...

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos,...

leia mais

Nova clínica em Manaus oferece atendimento psiquiátrico de alta qualidade a valores acessíveis

A saúde mental tem ganhado cada vez mais relevância na sociedade contemporânea. O ritmo...

Governo do Amazonas concede área de 26 mil hectares à Petrobras para exploração de petróleo e gás em Tefé

O governador do Amazonas, Roberto Cidade, assinou nesta terça-feira (3) um Termo de Concessão...

Teatro Amazonas recebe oficialmente título de Patrimônio Mundial da Unesco em cerimônia

O Teatro Amazonas recebeu, na noite desta terça-feira (3), uma cerimônia para celebrar o...