28.3 C
Manaus
InícioPolíticaJustiça suspende aumento nos salários dos vereadores de Manaus

Justiça suspende aumento nos salários dos vereadores de Manaus

Publicado em

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus suspendeu o aumento do subsídio concedido a vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários e subsecretários de Manaus, previsto na Lei Municipal n.º 587, de 11/12/2024, fixando o prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, no limite de até 20 dias/multa.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (08/01) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Popular n.º 0604205-95.2024.8.04.0001, requerida por Daniel Ribas da Cunha contra a Câmara Municipal de Manaus, o Município de Manaus e vereadores.

Segundo o autor, com a aprovação do projeto de lei n.º 468/2024 pelos então vereadores que integram o polo passivo, e a promulgação pelo presidente da Câmara dos Vereadores e da publicação no Diário Oficial em 12/12/2024, foi criada a Lei Municipal n.º 587/2024, que “estabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários Municipais para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências”.

Ainda segundo o requerente, o ato traz aumento de despesas com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final do mandato dos membros do Poder Executivo, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101/2000); e a partir da nova lei foi causado dano ao erário de R$ 32.256.000,00 no período, sendo que os subsídios fixados pela norma municipal já serão aplicados no mês de janeiro de 2025, gerando o prejuízo mensal de R$ 672.000,00 ao erário.

Ao analisar o processo, o magistrado observou que, segundo o artigo 1.º da Lei n.º 4.717/65, cabe o ajuizamento de ação popular que vise à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, que constam nos artigos 2.º e 4.º da referida lei.

O juiz também citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.608.161/RS, de 06/08/2024, o qual estabeleceu que “a ação popular constitui instrumento viabilizador do controle de condutas ilegítimas do Poder Público, não se prestando, de outra parte, à mera tutela patrimonial dos cofres estatais, à contraposição pura e simples do escorreito exercício da atividade administrativa, tampouco à defesa de interesses exclusivos do cidadão figurante no polo ativo, porquanto direito fundamental cujo exercício, embora empreendido a título individual, tem por objetivo a tutela de bens jurídicos transindividuais”.

Após avaliar as condições de legitimidade ativa (ser cidadão brasileiro, no gozo de seus direitos cívicos e políticos) e passiva (pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no artigo 1.º da Lei 4717/65; autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo), o juiz passou a analisar o pedido de liminar.

Sobre esse aspecto, o magistrado identificou que a presença do fumus boni iuris se verifica pelo fato que a Lei Municipal n.º 587/2024 foi publicada no Diário Oficial em 12/12/2024, violando o princípio da anterioridade, sem observar o prazo de 180 dias fixado pelo artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“De igual forma ressalta-se a presença do periculum in mora através do fato de que, conforme art. 7.º da norma municipal objeto da ação, a mesma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, os subsídios por ela fixados já serão aplicados em janeiro de 2025, evidenciando o perigo de dano ao erário”, afirma o juiz Leoney Harraquian na liminar concedida.

Além da suspensão da eficácia da Lei Municipal n.º 587/2024, foi determinado à Câmara Municipal de Manaus que apresente nos autos cópia dos processos legislativos e do estudo de impacto financeiro/orçamentário que culminaram na edição da lei municipal.

Com informações do AM Post

Notícias recentes

Complexo viário Rei Pelé chega a 70% de execução do projeto com previsão de entrega para maio de 2025

O prefeito em exercício e titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Renato Junior,...

Projeto quer suspender salário de militares da ditadura

A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentou um projeto de lei que pede a...

Mulher é seguida por homens e morta na frente do filho de dois anos em Manaus

Uma mulher identificada como Nathalia Salles Nascimento, de 24 anos, foi assassinada a tiros...

Indígenas yanomami são presos por estupro coletivo e feminicídio contra mulher Baré em Barcelos

Os indígenas Sirrico Aprueteri Yanomami, de 19 anos, e Sandoval Aprueteri Yanomami foram presos...

leia mais

Complexo viário Rei Pelé chega a 70% de execução do projeto com previsão de entrega para maio de 2025

O prefeito em exercício e titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Renato Junior,...

Projeto quer suspender salário de militares da ditadura

A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentou um projeto de lei que pede a...

Mulher é seguida por homens e morta na frente do filho de dois anos em Manaus

Uma mulher identificada como Nathalia Salles Nascimento, de 24 anos, foi assassinada a tiros...