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Lei de Adjuto Afonso fortalece educação no meio rural do Amazonas

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Cerca de 49 mil estudantes das redes pública e privada de ensino estão em situação de distorção idade-série no Amazonas, segundo dados do Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC), divulgados no início deste ano. O cenário reforça o desafio de garantir a permanência dos alunos na escola, especialmente no interior do Estado, onde as características do meio rural impõem desafios adicionais ao processo educacional.

Nesse contexto, a Lei nº 6.603/2023, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil), estabelece ações de incentivo à educação no setor primário e no meio rural.

“Essa lei surgiu da necessidade de fortalecer políticas públicas direcionadas para esse fim, visando o combate ao abandono da escola e apoiando programas voltados às populações do setor primário, já que este setor é intensamente afetado pelas condições bioclimáticas sazonais em seu processo educacional, tornando-se necessária uma atenção mais regionalizada na medida do possível”, afirmou o deputado.

A legislação é voltada a crianças e jovens de 16 a 29 anos ligados ao setor primário, incluindo agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, povos indígenas, caboclos e outras populações que vivem do trabalho no meio rural.

Entre os objetivos da lei estão o fortalecimento da educação no campo, a melhoria da qualidade do ensino, a capacitação educacional, técnica e profissional dos jovens, o incentivo ao cooperativismo e o combate ao abandono escolar.

A norma também prevê a participação de municípios, organizações sociais, universidades públicas e outras instituições na formulação e acompanhamento de políticas educacionais, além de ações de conscientização de pais e alunos sobre a importância da educação.

“É um trabalho de resgate pela nossa educação, principalmente no interior do Estado e junto às famílias que trabalham com o setor primário. É importante também destacar a garantia da alimentação escolar dos alunos, respeitando os hábitos alimentares e o contexto socioeconômico e cultural tradicional predominante em cada comunidade onde a escola está inserida”, finalizou Adjuto Afonso.

A Lei nº 6.603/2023 entrou em vigor em novembro de 2023.

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