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Ministério Público Eleitoral pede cassação de Silas Câmara

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A procuradora eleitoral do MPE (Ministério Público Eleitoral) Lígia Cireno Teobaldo pediu a cassação do diploma do deputado federal reeleito Silas Câmara (Republicanos). A representação por captação ou gasto ilícito de recursos em campanha eleitoral tem como motivação inconsistência nas informações de voos fretados que constam na prestação de contas.

A procuradora Lígia Cireno considera que os fatos representam “gravidade bastante para a cassação do diploma”. Silas Câmara foi diplomado dia 12 de dezembro e terá cinco dias para apresentar defesa. Os técnicos do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) recomendaram a aprovação das contas eleitorais com ressalvas. Porém, o plenário do Tribunal desaprovou o relatório.

Chamou atenção do MPE, segundo Lígia Cireno, gastos com fretamento de aeronaves e a forma de utilização. Silas apresentou gastos de R$ 396,5 mil com aluguel de aviões e informou fretamento com rota para o Acre. Em outro aluguel, um dos passageiros foi seu irmão Dan Câmara, do PSC. Outro trecho apresenta passageiros de colo (crianças) na lista informada.

A procurada questiona “por qual razão o candidato fretaria um avião para levar diversas pessoas sem vínculo com a campanha, inclusive crianças de colo, para outro Estado da Federação, em uma viagem de ida e volta, com curtas paradas?”.

O voo Manaus, Tefé, Juruá, Envira, Rio Branco (AC), Lábrea, Tapauá, Manaus, realizado nos dias 22 e 23 de agosto, não teve a presença de Sila Câmara. Além de apresentar destino fora do Amazonas e “escalas em que nenhuma delas a aeronave permaneceu em solo por mais de uma hora, o que é incompatível com a atividade regular de uma campanha eleitoral”, tem outra inconsistência: o transporte de três crianças de colo nos trechos Lábrea a Tapauá e Tapauá a Manaus.

No voo de Coari a Manaus realizado dia 8 de setembro, a lista de passageiros menciona Dan Câmara, “candidato de partido diferente” do contratante. “A presença desse passageiro
representa violação ao disposto no §2º, do art. 17, da Res. TSE 23.607/2019, que veda o
repasse de recursos do FEFC a candidatos pertencentes a outros partidos”, diz a representação.

Notificado a se defender, Silas Câmara “se limitou a afirmar que se tratava de ‘candidato integrante da mesma coligação’, justificativa que não pode ser aceita, tendo em vista que a formação de coligações é restrita à eleição majoritária”.

Silas Câmara recebeu 185.068 votos, ficou em quarto lugar para deputado federal e foi reeleito para o sexto mandato. No mês passado, Silas fez um acordo no STF (Supremo Tribunal Federal) e pagou R$ 242 mil por crime confesso de “rachadinha” em seu gabinete na Câmara dos Deputados.

Confira a decisão do MPE-AM na íntegra.

Petição inicial

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