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Ministério Público fiscaliza internações forçadas em Manaus

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Para fiscalizar e mapear a comunicação de internações compulsórias e involuntárias realizadas por estabelecimentos de saúde em Manaus, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de garantir que essas medidas, consideradas extremas e temporárias pela legislação, sejam aplicadas dentro dos critérios legais, éticos e médicos.

A iniciativa é conduzida pelos promotores de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca e Cláudia Maria Raposo da Câmara, da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas e com Deficiência (Prodhid) e da 54ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP), respectivamente.

As internações podem ocorrer em três modalidades: voluntária, quando há consentimento do paciente; involuntária, sem consentimento e a pedido de familiar, responsável legal ou servidor público; e compulsória, determinada judicialmente.

Segundo o promotor Vítor Fonsêca, a fiscalização é fundamental para proteger direitos e evitar abusos. “A Lei Antimanicomial determina que os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público sobre a internação e seus motivos. Esta fiscalização é crucial para assegurar que as internações sejam realizadas apenas quando estritamente necessárias, com critérios médicos adequados, e que não se tornem instrumentos de violação de direitos ou exclusão social”, destacou.

Como providências iniciais, o MPAM oficiou a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), o Conselho Estadual de Saúde, o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e instituições de referência, como o Centro de Saúde Mental do Amazonas (Cesmam) e o Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz, para obter informações sobre protocolos, notificações e estatísticas de 2024 e do primeiro semestre de 2025.

Os dados servirão de subsídio para avaliar a atuação da comissão revisora de internações involuntárias e indicar melhorias para o fluxo de notificações e o controle institucional desses casos.

Política antimanicomial

Criada na década de 1980 e formalizada pela Lei nº 10.216/2001, a política antimanicomial rompeu com o modelo asilar e passou a priorizar o cuidado em liberdade, a reinserção social e o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A internação, nesse contexto, deve ser exceção e sempre temporária.

Durante anos, manicômios funcionaram como espaços de exclusão social, com internações prolongadas, muitas vezes sem critérios técnicos, em condições degradantes e sem perspectiva de reintegração.

Conteúdo Originalmente Publicado em: Ministério do Estado do Amazonas.

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