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Nova proposta do Código Civil permite registro de múltiplos pais em cartório

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A proposta de reforma do Código Civil, que está no Congresso, amplia o conceito de família e permite inclusão de mais de dois responsáveis no registro civil, e isso pode ser feito diretamente no cartório, no caso de filhos adultos.

O que aconteceu

Nova proposta do Código Civil reconhece legalmente a multiparentalidade. O conceito foi inserido na proposta do novo Código Civil e estabelece que uma pessoa poderá ter mais de dois responsáveis legais no registro civil, desde que comprovado vínculo afetivo.

Adultos poderão registrar pais ou mães afetivos diretamente no cartório. Para maiores de 18 anos, a nova regra permite o reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva — atualmente, o reconhecimento só é possível com a judicialização do processo. A intenção da proposta no Senado Federal é simplificar o registro.

Para crianças e adolescentes, inclusão de pais afetivos ainda exigirá processo judicial. A proposição determina que relações familiares baseadas no afeto precisam ser autorizadas pela Justiça. “Não basta falar que é mãe ou pai, é preciso comprovar”, concorda a advogada especialista em direito de família, Lorrayne Alves, que vê benefícios na cautela no caso dos menores de 18 anos.

É uma questão de bom senso o veto a acusados de abusos e que tenham interesses patrimoniais”, explica a advogada. Mesmo que a lei não estabeleça critérios para a escolha de familiares socioafetivos, Lorrayne alerta que não é tão fácil provar que o relacionamento materno ou paterno existe.

Multiparentalidade produzirá efeitos patrimoniais e hereditários. Pais afetivos passarão a ter deveres e direitos legais, inclusive em questões de herança e pensão.

Paternidade e maternidade de familiares próximos divide opiniões. Embora avós e tios possam ser reconhecidos como pais afetivos, o advogado e coordenador de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, Ivan Durães, defende que os vínculos e as responsabilidades já são reconhecidos em lei nesses casos. “Eles já têm uma função específica na família”, explica o advogado.

“A parentalidade socioafetiva se tornou comum no Brasil via jurisprudência, mas a lei não acompanhou a mudança. Por isso, para comprovar a parentalidade, é necessário reunir indícios dessa relação. Em processos judiciais, agrupamos demonstrações de uma convivência estável e contínua, como fotografias ao longo do tempo”Lorrayne Alves, especialista em Direito das Famílias

“A multiparentalidade abre espaço para pessoas que não fazem parte da família biológica ocuparem essa condição. A avó continuará sendo avó, mesmo que tenha criado o neto”Ivan de Oliveira Silva Durães, advogado especialista em Código Civil.

Quem pode ser pai ou mãe afetivo?

A proposta não fixa um número máximo de pais ou mães que uma pessoa pode ter: razoabilidade é o limite. “Não é o caso de imaginar que uma pessoa terá cinco pais e cinco mães. Isso seria muito desproporcional. A reforma não pretende criar elementos absurdos, e sim aproximar a vida real da legislação”, ressalta Durães.

Ele lembra que a multiparentalidade já vinha sendo reconhecida por decisões judiciais esparsas, mas sem previsão legal. A novidade agora é que essa possibilidade passa a constar no próprio Código Civil.

“Hoje, por exemplo, um indivíduo pode ter o pai biológico, mas ser criado por outra pessoa — um padrasto, um padrinho ou um amigo da família. A reforma permite reconhecer essa pessoa como pai ou mãe também.”Ivan de Oliveira Silva Durães, advogado especialista em Código Civil

A multiparentalidade também terá implicações patrimoniais, como direito à herança e obrigações legais. “A proposta reconhece que esses vínculos criam deveres e direitos”, relembra Durães. “Então, sim, o pai afetivo ou a mãe afetiva poderá herdar, assim como terá obrigações, como sustento e guarda, se for o caso.”

Código atual vale desde 2002

Lei contém regras sobre casamento, herança, entre outros. Enquanto a Constituição reúne as normas que regem o funcionamento do país, o Código Civil foca em direitos e deveres do cidadão. Ele é organizado em 5 partes: diretrizes gerais, obrigações, direito de família, direito das coisas e direito das sucessões.

Conteúdo Originalmente Publicado em: UOL

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