O Conselho Regional de Economia do Amazonas e Roraima (CORECON-AM/RR) orienta empresas sobre as mudanças nos prazos para opção pelo Simples Nacional e para escolha da forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. As novas regras fazem parte da adequação do regime à Reforma Tributária e foram estabelecidas pela Resolução nº 194 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.
A principal mudança envolve a antecipação dos prazos para empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional. A solicitação deverá ser feita até 15 de outubro de 2026. Já as empresas que permanecerem no regime e optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para formalizar a escolha, válida para o primeiro semestre de 2027.
“As mudanças exigem atenção dos empresários, principalmente porque estamos em um período de transição para um novo sistema tributário. É importante que as empresas não deixem essas decisões para a última hora e avaliem as alternativas de acordo com a própria atividade, estrutura dos custos e perfil dos clientes”, afirma o presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas e Roraima, economista Márcio Paixão.
As duas opções são distintas. A solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional define o enquadramento tributário da empresa para 2027. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita por empresas que permanecem no Simples. Nesse caso, os dois tributos passam a ser apurados e recolhidos separadamente, enquanto os demais continuam no regime simplificado. A modalidade também permite o aproveitamento de créditos relacionados ao IBS e à CBS.
Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação apenas para permanecer no regime. Já aquelas que desejam ingressar ou retornar precisam observar o prazo de 15 de outubro. Caso existam pendências que impeçam a opção, a regularização deverá ser feita até 30 de outubro.
“A escolha da forma de recolhimento precisa considerar a realidade de cada negócio. Não existe uma decisão única para todas as empresas, por isso é importante analisar os impactos das novas regras e buscar orientação profissional antes de formalizar a opção”, destaca Márcio Paixão.
Confira os prazos
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15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027;
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30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a entrada no Simples Nacional e para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027;
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De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelamento das opções realizadas. O cancelamento é irretratável.
O Conselho Regional de Economia do Amazonas e Roraima permanece à disposição para prestar esclarecimentos, orientar empresas e tirar dúvidas sobre as mudanças. O Conselho também recomenda que os empresários busquem orientação de profissionais habilitados, como economistas registrados no CORECON-AM/RR, para avaliar os impactos da Reforma Tributária e definir a alternativa mais adequada à realidade de cada empresa.





