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OAB proíbe exercício da advocacia por condenados por racismo

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma nova súmula que proíbe a inscrição de bacharéis em Direito condenados por racismo nos quadros da entidade. A medida, aprovada por aclamação nesta segunda-feira (24), reforça os critérios de idoneidade moral exigidos para o exercício da advocacia no país.

A relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, de Pernambuco, defendeu que a prática de racismo fere de forma irreparável a integridade ética necessária ao advogado. “A prática de racismo revela a ausência de idoneidade moral, condição essencial à inscrição na OAB”, afirmou.

A proposta partiu da seccional da OAB no Piauí, apresentada pelo presidente Raimundo Júnior, pelo conselheiro federal Ian Cavalcante e pela secretária Noélia Sampaio. A nova súmula se soma a outras já vigentes desde 2019, que vedam a inscrição de condenados por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTI+.

A decisão tem como base jurisprudências consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o racismo como crime inafiançável e imprescritível, além de vedarem acordos de não persecução penal nesses casos.

Durante a sessão de aprovação da súmula, o Conselho Federal da OAB prestou homenagens à piauiense Esperança Garcia, mulher negra reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.

Com a nova regra, bacharéis em Direito condenados por racismo não poderão obter a carteira da OAB, mesmo que aprovados no Exame Nacional da Ordem. O exercício ilegal da advocacia é crime previsto na Lei de Contravenções Penais, sujeito a pena de prisão ou multa.

Conteúdo Originalmente Públicado em: AM POST.

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