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Prazo para adesão ao Simples Nacional é antecipado para setembro

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) alertou os contribuintes sobre as mudanças no calendário de adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027. Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, o período de opção pelo regime tributário foi antecipado e ocorrerá entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.

A alteração representa uma mudança significativa em relação aos anos anteriores, quando a adesão ao Simples Nacional era realizada tradicionalmente no mês de janeiro. Com a antecipação, empresas e escritórios de contabilidade precisarão se organizar com maior antecedência para garantir o enquadramento no regime.

Segundo o chefe da Gerência de Cadastro (GCAD) da Sefaz-AM, Ewerton Teixeira, a principal mudança exige atenção redobrada dos contribuintes.

“A principal alteração é a antecipação do período de escolha, que antes ocorria em janeiro e agora deverá ser realizada no mês de setembro do ano corrente, exigindo assim uma atenção redobrada dos empresários e contadores”, explicou.

A responsável pelo Núcleo do Simples Nacional da Sefaz-AM, auditora fiscal Ana Isabel, destacou que as empresas devem verificar previamente sua situação cadastral e fiscal para evitar impedimentos no momento da adesão.

“Os contribuintes precisarão se organizar com mais antecedência, em relação à regularidade fiscal e cadastral da empresa, para evitar impedimentos no momento da opção pelo regime”, afirmou.

Outra novidade envolve a implementação das mudanças previstas na Reforma Tributária. De acordo com a Sefaz, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se desejam apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, fora das regras do Simples Nacional.

Essa opção também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e terá validade para o período de janeiro a junho de 2027.

Segundo a secretaria, as alterações buscam adequar o Simples Nacional ao novo modelo tributário instituído pela Reforma Tributária, que prevê a substituição de tributos atuais pelo IBS e pela CBS.

A Sefaz orienta que empresários e contadores acompanhem as informações oficiais e regularizem eventuais pendências fiscais ou cadastrais antes da abertura do prazo de adesão, a fim de evitar contratempos no enquadramento ao regime simplificado.

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