Com o objetivo de orientar escolas e consumidores, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulga informações sobre material escolar. Na lista constam materiais escolares proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino. Os itens listados foram definidos com base na Lei Federal 9.870/99.
Seguindo o Decreto do Governo do Estado do Amazonas nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que as unidades educacionais podem ou não solicitar para o próximo ano letivo. Na lista constam 63 itens proibidos.
O Procon-AM apresenta, também, uma segunda lista com 29 itens, com materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites indicados. Qualquer material que não se apresente nesta lista de permissão deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do plano de utilização.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, “É expressamente vedado às instituições de ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens, que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados, as orientações têm como objetivo, garantir os direitos do consumidor”.
E ressalta que nessa lista não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.
Confira as listas de material escolar permitidos e não permitidos no site do Procon-AM, que estará disponível a partir de hoje, às 14h (www.procon.am.gov.br)
Denúncias
Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail – fiscalizacaoprocon@procon.