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Projeto do Capitão Alberto Neto modifica regras para liberdade provisória na audiência de custódia

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BRASÍLIA – Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1045/25, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), que estabelece vedações para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia.

O texto propõe alteração do §2º do art. 310 do Código de Processo Penal para estabelecer vedações específicas à concessão de liberdade provisória durante as audiências de custódia, visando assegurar a proteção da sociedade, impedindo a liberdade provisória em casos de crimes graves ou cometidos com violência.

“O objetivo é reduzir a reincidência criminal a partir da restrição a liberdade provisória para reincidentes, e também fortalecer a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, explicou o autor.

Atualmente a reincidência criminal é uma preocupação central no sistema de justiça brasileiro. Estudos apontam uma taxa de reincidência de 24,4% dos apenados, o que sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para manter a criminalidade.

Para o parlamentar a justiça precisa ser percebida como eficaz e justa pela população. “É fundamental que o sistema de justiça penal equilibre os direitos individuais com a necessidade de proteger a coletividade. Nossa proposta busca esse equilíbrio, garantindo que a liberdade provisória seja concedida de forma criteriosa e responsável, contribuindo para a redução da criminalidade e para uma sociedade mais segura”, disse.

Vedações previstas

A partir da alteração para estabelecer vedações à liberdade provisória na audiência de custódia, o Art. 2º O §2º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) passa determinar que o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando verificar que o agente:

– É reincidente em crime doloso;
praticou crime com violência ou grave ameaça;
– Integra organização criminosa armada ou milícia;
– Praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e sendo aprovado deve ser votado no Plenário da Câmara.

 

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