28.3 C
Manaus
InícioBrasilSenado aprova regulamentação da guarda compartilhada de pets

Senado aprova regulamentação da guarda compartilhada de pets

Publicado em

Casais responsáveis por animal de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que prevê o PL 941/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O texto, que também estabelece regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento, segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Para Veneziano, o texto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado.

— O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado] — disse ele.

Falta de acordo

De acordo com o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o “pet”, enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Proibições

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.

A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

Fonte: Agência Senado

Notícias recentes

Presidente da Aleam participa da abertura do XXI Consepre, no Teatro Amazonas

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil), participou,...

Terremoto na Colômbia deixa 273 mortos e 3,8 mil feridos, diz governo

O número de mortos pelo terremoto que atingiu a Colômbia na última segunda-feira (10)...

CORECON-AM/RR celebra 75 anos da profissão com homenagem a economistas e entrega do XIX Prêmio de Economia AM/RR

O Conselho Regional de Economia da 13ª Região (CORECON-AM/RR) realizou, nesta quarta-feira (12), em...

Manaus registra sequência de incêndios em diferentes zonas da cidade

Manaus registrou uma sequência de incêndios em diferentes regiões da cidade nos últimos dias,...

leia mais

Presidente da Aleam participa da abertura do XXI Consepre, no Teatro Amazonas

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil), participou,...

Terremoto na Colômbia deixa 273 mortos e 3,8 mil feridos, diz governo

O número de mortos pelo terremoto que atingiu a Colômbia na última segunda-feira (10)...

CORECON-AM/RR celebra 75 anos da profissão com homenagem a economistas e entrega do XIX Prêmio de Economia AM/RR

O Conselho Regional de Economia da 13ª Região (CORECON-AM/RR) realizou, nesta quarta-feira (12), em...