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Serviço público do Amazonas se adequa à realidade do teletrabalho

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Após ser amplamente utilizado como alternativa emergencial durante o período mais grave da pandemia de covid-19, o teletrabalho (também chamado de home office ou trabalho remoto) tornou-se o caminho inevitável para o mundo profissional. As Instituições tiveram que se adaptar a esse “boom tecnológico”, sendo praticamente forçadas a se modernizarem muito mais por improviso e sobrevivência do que por evolução e planejamento. 

Para isso, empresas e órgãos públicos de todos os setores investiram em larga escala em produtos e serviços de TI: máquinas, equipamentos, desenvolvimento de aplicativos, aquisição de softwares, reuniões online, serviços de armazenamento em nuvem e, principalmente, reformulação dos meios de atendimento aos clientes e cidadãos. De repente, tudo aquilo que era físico virou virtual e simples como um clique.
As empresas foram mais rápidas nesse processo de transformação digital. Contudo, muitos órgãos públicos ainda estão  trilhando o seu caminho. É importante ressaltar que, antes da pandemia, a SEFAZ e o DETRAN já eram considerados órgãos-modelo em inovação e serviços virtuais oferecidos aos cidadãos.  

No Estado do Amazonas, alguns órgãos públicos já possuem programas de teletrabalho regulamentados, tais como o Tribunal de Justiça – TJAM, Tribunal Regional Eleitoral – TRE-AM, Tribunal de Contas do Estado – TCE-AM  e Ministério Público do Amazonas – MPAM. No entanto, a quantidade de servidores em regime de teletrabalho nesses órgãos é considerada inexpressiva se comparada ao quadro total de profissionais disponíveis.

De acordo com o Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas – SINDSEMP-AM, Marlon Bernardo, “a principal barreira para a implantação e ampliação do teletrabalho no setor público é de ordem cultural, alicerçada em um modelo mental de valorização da presença física, mesmo com recursos tecnológicos disponíveis para o exercício de atividades que poderiam ser perfeitamente realizadas de maneira remota”. 

Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou a Lei Ordinária n.º 6093/22, de autoria do Deputado Estadual Adjuto Afonso, que dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações relativas à adoção do teletrabalho no serviço público estadual.
Mesmo facultando a adoção do teletrabalho nos órgãos do Poder Executivo Estadual, a própria lei reconhece em seu texto os inúmeros benefícios do home office: contribuição para a melhoria da mobilidade urbana e para a redução da emissão de poluentes no meio ambiente; redução dos custos operacionais dos órgãos e das entidades da administração pública; incentivo à adoção de práticas social, econômica e ambientalmente sustentáveis; aumento da eficiência dos serviços públicos; melhora da qualidade de vida e aumento da produtividade. 

Marlon Bernardo finaliza esclarecendo que “o teletrabalho não é e nunca foi uma “benesse” ao servidor. Pelo contrário, é um regime de trabalho moderno e baseado em cumprimento de metas objetivas e com resultados comprovados. Além disso, o teletrabalho oportuniza a humanização das relações profissionais, uma vez que ele pode servir de instrumento para proporcionar uma melhor condição aos servidores com deficiência, gestantes, lactantes, idosos, portadores de doenças graves ou aqueles que possuem alguma limitação temporária. Caso o teletrabalho se torne um projeto de Estado, então é possível afirmar que o serviço público do Amazonas está em vias de uma transformação total e alinhada com o futuro”.

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