O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nessa quinta-feira (1°) um acordo de não persecução penal firmado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) com a Procuradoria-Geral da República. Pela decisão do ministro, o parlamentar deixará de responder a uma ação na qual é acusado de peculato por um esquema de “rachadinha” em seu gabinete. Em troca, o deputado terá de pagar uma multa de R$ 242 mil em até 30 dias.
Para firmar o acordo, Câmara confessou ter desviado verbas de gabinete que seriam destinadas ao pagamento de assessores, entre 2000 e 2001, e nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.
Barroso já havia votado pela condenação do deputado pelo crime de peculato a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o julgamento foi interrompido no mês passado por pedidos de vista (mais tempo para a análise) dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Na ocasião, Barroso ressaltou que, considerando a pena proposta, a prescrição ocorreria a partir de 2 de dezembro de 2022.
Na decisão em que homologou o acordo de não persecução penal, o ministro afirmou entender não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, “o acordo se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.