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SSP-AM e TRE assinam portaria da Lei Seca para o primeiro turno das eleições

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No dia do primeiro turno das eleições, entre a meia-noite e as 18h de domingo (07/10), estará em vigor a Lei Seca no Amazonas, conforme portaria assinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), na noite desta quarta-feira (03/10).

A Lei Seca está prevista no Código Eleitoral e as Secretarias de Segurança de cada Estado são responsáveis por determinar a aplicação da mesma. No Amazonas, a comercialização de bebidas alcoólicas estará autorizada, mas o consumo proibido em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, além de locais abertos ao público.

“Essa portaria vale para todo o Estado do Amazonas e o sistema integrado de segurança pública estará junto com o TRE nas ruas, tanto na capital quanto no interior. Contamos com a ajuda da população para denunciar por meio de diversos canais como o 181 e o 190”, afirmou o secretário de Segurança, coronel Anézio Paiva. 

A Portaria 706/2018 foi assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, e o secretário de Segurança. O descumprimento caracterizará crime de desobediência conforme o artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral.

Também na noite desta quarta-feira foi inaugurado o Centro de Divulgação das Eleições (CDE – 2018), de onde será possível acompanhar o resultado final das eleições. Participaram do evento representantes das Forças Armadas, juízes eleitorais e outros. 

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