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STF derruba regras de cotas regionais da UEA por inconstitucionalidade

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base em critérios exclusivamente regionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Foram invalidadas as normas que exigiam a comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no Amazonas e as que destinavam 50% das vagas dos cursos da área da saúde a estudantes do interior do estado. O STF também considerou inconstitucional a reserva de vagas para indígenas restrita apenas a etnias localizadas no Amazonas.

Relator da ação, o ministro Nunes Marques afirmou que políticas afirmativas são admitidas quando baseadas em critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, com o objetivo de reduzir desigualdades históricas. Segundo ele, a adoção de critérios exclusivamente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal.

Para evitar insegurança jurídica, o STF decidiu que os efeitos da decisão valem apenas para processos seletivos futuros, preservando a situação de estudantes já matriculados ou formados sob as regras anteriores.

O colegiado considerou a ação parcialmente prejudicada em relação ao artigo que reservava 80% das vagas a candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, já declarado inconstitucional anteriormente no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614873. A ADI 5650 foi analisada em sessão plenária virtual encerrada em 1º de dezembro.

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