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STF: para maioria, teto de gasto não se aplica à receita do Judiciário

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por excluir do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Judiciário – como as custas processuais e os emolumentos, entre outras fontes.

A corrente majoritária entendeu que o gasto feito com essas receitas não está sujeito a limitações se o dinheiro for aplicado no custeio dos serviços das atividades específicas do Poder Judiciário.

Votaram assim o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo em fevereiro. O tema é julgado no plenário virtual e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (11) para votar.

Em seu voto, Moraes escreveu ser essa a “solução que prestigia” a autonomia orçamentária do Judiciário. A exclusão das receitas próprias do Judiciário “não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”, assegurou o ministro.

“É que as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário ‘angaria sponte propria’ [por vontade própria]”, acrescentou Moraes [por vontade própria]”, acrescentou Moraes.

O arcabouço fiscal atual, em vigor desde 2023, impõe um limite de 0,6% a 2,5% para o crescimento das despesas primárias da União, o que inclui os orçamentos globais dos Três Poderes. Pela regra geral, os gastos de um ano só podem crescer 70% do que tiver crescido da arrecadação fiscal do ano anterior.

Em manifestação ao Supremo, o Legislativo e o Executivo enfatizaram que a legislação sobre o arcabouço fiscal foi aprovada e sancionada tendo em vista o esforço de cada poder para o controle da dívida pública, o que inclui as receitas do Judiciário, que devem ser submetidas ao novo teto.

Para a maioria dos ministros do Supremo, contudo, limitar os gastos do Judiciário com o dinheiro que ele próprio arrecada é inconstitucional, por violar a divisão dos Poderes.

A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 7641) foi aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade reclamou que a legislação deveria ter dado aos tribunais o mesmo tratamento conferido a instituições como as universidade e empresas públicas, que tiveram permissão para gastar além do teto se o dinheiro vier de receitas próprias.

 

Com informações da Agência Brasil

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